DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100147 147 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 2.715, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.067140/2024-31, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 52 e a Licença Operacional - LOP nº 3 da EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.716, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.054455/2024-18, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 158 e a Licença Operacional - LOP nº 129 da UTB UNIÃO TRANSPORTE BRASILIA LTDA., CNPJ nº 37.098.480/0001-85, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 46, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Turismo, para o ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como na Portaria MTUR nº 31, de 31 de julho de 2024, e na Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério do Turismo. Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério do Turismo é de 100% (cem por cento). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CELSO SABINO ANEXOS À PORTARIA MTUR Nº 46 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I - Metas Institucionais - Resultados . .Meta Global: Ampliar e otimizar os recursos orçamentários . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador .Meta prevista .Fórmula de Cálculo .Resultado da Meta .Resultado da Meta (%) . .CG O FC / S E .Monitorar e analisar a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da Lei Orçamentária Anual por meio da emissão de Relatórios Analíticos mensais. .Relatório Analítico Elaborado Mensalmente. .> = 90% .Total de relatórios elaborados / 12 (Total de relatórios a serem elaborados) x 100 .100% .100,00% . .Meta Global: Aprimorar o ordenamento turístico no país . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador .Meta prevista .Fórmula de Cálculo .Resultado da Meta .Resultado da Meta (%) . .CG DT U R / S N P T U R .Validação dos municípios brasileiros no Mapa do Turismo. .Percentual de municípios validados no Mapa. .50% .(Número de municípios validados / Número de municípios do mapa) * 100 .45,92% .91,84% . .CG DT U R / S N P T U R .Aprovar Planos de Desenvolvimento Territorial do Turismo. .Planos Elaborados. .3 .Somatório dos planos aprovados. .2 .66,67% . .Meta Global: Desenvolver a gestão por competências, motivar e cuidar da qualidade de vida dos servidores . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador .Meta prevista .Fórmula de cálculo .Resultado da Meta .Resultado da Meta (%) . .CG G P / S E .Desenvolver ações de qualidade de vida para os servidores. .Número de ações realizadas. .10 .Somatório de ações realizadas. .10 .100,00% . .CG G P / S E .Capacitar servidores em cursos apoiados ou promovidos pela CG G P . .Número de certificados apresentados. .50 .Somatório de certificados apresentados. .60 .100,00% . .Meta Global: Estruturar e diversificar o turismo no Brasil . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador .Meta prevista .Fórmula de cálculo .Resultado da Meta .Resultado da Meta (%) . .CG I E / S N I N F R A .Atender demandas de apoio a projetos de infraestrutura turística. .Percentual de propostas analisadas. .90% .(Somatório das propostas analisadas / Somatório das propostas priorizadas) * 100 .100% .100,00% . .CG A S / S N I N F R A .Atender as demandas externas e internas relacionadas às operações (Contratos de Repasse e Convênios) de infraestrutura sob responsabilidade da SNINFRA . .Percentual de Demandas Atendidas. .100% .(Somatório de demandas atendidas / Somatório de demandas recebidas) * 100 .100% .100,00% . .CG A S / S N I N F R A .Gerenciar Contratos de Repasse Ativos. .Percentual de contratos gerenciados. .40% .(somatório de Contratos de Repasse Ativos Gerenciados / somatório de Contratos de Repasse Ativos) * 100 .72% .100,00% . .CG M O B / S N I N F R A .Melhorar a infraestrutura de Mobilidade e Conectividade turística no Brasil, através da elabora de Projetos/Planos. .Projetos/ Planos Elaborados. .5 .Somatório dos projetos aprovados. .5 .100,00% . .CG C L I M A / S N P T U R .Implementar ações de estímulo ao turismo responsável. .Ações implementadas. .1 .Somatório de ações realizadas. .3 .100,00% . .CG P I T / S N P T U R .Realizar um estudo e/ou pesquisa na área de Turismo. .Pesquisa e/ou Estudo realizado. .1 .Somatório de estudos e/ou pesquisas realizados. .1 .100,00%