DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como a regulamentação da referida Lei, através do Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº789, de 18 de junho de 2020, e suas alterações, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, bem como as normativas desta Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº02/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12/2023, que convoca as instituições ou entidades públicas ou privadas, já previamente credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para participação no “Programa CNH Popular – Etapa 2023”, objetivando ministrar cursos de formação teórico-técnico e prática de direção veicular, visando a formação e capacitação de candidatos para obtenção de primeira habilitação, neste caso convocando-se os Centros de Formação de Condutores credenciados, bem como objetivando a realização de exames de aptidão física e mental, avaliações psicológicas, e perícias médicas especiais, convocando-se neste caso as Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito credenciadas; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº24/2024 do Núcleo de Exames de Habilitação/CE, integrante da Diretoria de Habilitação, expondo a necessidade de prorrogação do prazo para nova adesão previsto no subitem 3.4 do Edital de Chamamento Público nº02/2023 do Detran/CE, sendo esta prorrogação EXCLUSIVAMENTE para as Entidades de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito. CONSIDERANDO que 99 (noventa e nove) cidades do interior do Estado do Ceará, não dispõem de Entidade clínica credenciada junto ao Departamento Estadual de Trânsito, o que torna altamente complexo o atendimento aos candidatos beneficiados nestes municípios. CONSIDERANDO que na reunião realizada em 22 de outubro de 2024, referente ao acompanhamento do Programa CNH Popular, foi verificada a necessidade de reabrir prazo para que as entidades de medicina de tráfego e psicologia de trânsito, já credenciadas, possam manifestar interesse em aderir às ações do Programa CNH Popular, em especial ao projeto itinerante para atender aos municípios que não dispõem dos serviços médicos e psicológicos. RESOLVE: Art. 1° Prorrogar por mais 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação desta Portaria, o prazo de Adesão previsto no subitem 3.4 do Edital de Chamamento Público nº02/2023 do Detran/CE, exclusivamente para as Entidades de Medicina do Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito, no âmbito de todo o Estado do Ceará. Parágrafo Único: A entidade que aderir a este chamamento, deverá atender em caráter especial, de forma itinerante, os municípios que constam no Anexo Único desta Portaria, independentemente da Regional que esteja localizada a Entidade. Art. 2° Situações excepcionais não previstas na presente Portaria serão avaliadas de forma específica, devendo tais situações serem devidamente formalizadas perante o DETRAN-CE. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, no que conflitarem expressamente com a presente Portaria. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
| ANEXO ÚNICO | ||
|---|---|---|
| CIDADES SEM CLÍNICAS | ||
| Nº | REGIONAL |
FASE CIDADE |
| 1 | BATURITÉ | FASE 2 BARREIRA |
| 2 | ITAPIÚNA | |
| 3 | OCARA | |
| 4 | PACOTI | |
| 5 | REDENÇÃO | |
| 6 7 |
FASE 3 ACARAPE ARACOIABA |
|
| 8 | ARATUBA | |
| 9 | CAPISTRANO | |
| 10 | GUARAMIRANGA | |
| 11 | ITATIRA | |
| 12 | MULUNGU | |
| 13 | PARAMOTI | |
| 14 | PALMÁCIA | |
| 15 | CAMOCIM | FASE 2 BARROQUINHA |
| 16 | GRANJA | |
| 17 | FASE 3 CHAVAL |
|
| 18 | MARTINÓPOLE | |
| 19 | CRATEÚS | FASE 2 IPAPORANGA |
| 20 | FASE 3 CATUNDA |
|
| 21 | IGUATU | FASE 2 ACOPIARA |
| 22 | CARIÚS | |
| 23 | CEDRO | |
| 24 | IPAUMIRIM | |
| 25 | JUCÁS | |
| 26 | LAVRAS DA MANGABEIRA | |
| 27 | ORÓS | |
| 28 | QUIXELÔ | |
| 29 | VÁRZEA ALEGRE | |
| 30 | FASE 3 BAIXIO |
|
| 31 | CATARINA | |
| 32 | PIQUET CARNEIRO | |
| 33 | SABOEIRO |
|
| 34 | UMARI | |
| 35 | ITAPIPOCA | FASE 3 GENERAL SAMPAIO |
| 36 | IRAUÇUBA | |
| 37 | MIRAÍMA | |
| 38 | MORRINHOS | |
| 39 | TEJUÇUOCA | |
| 40 | TURURU | |
| 41 | JUAZEIRO Brejo Santo |
FASE 2 ABAIARA* |
| 42 | CARIRIAÇU | |
| 43 | JATI* | |
| 44 | PENAFORTE* | |
| 45 | PORTEIRAS* | |
| 46 47 |
FASE 3 ALTANEIRA ANTONINA DO NORTE |
|
| 48 | ARARIPE | |
| 49 | GRANJEIRO | |
| 50 | JARDIM | |
| 51 | POTENGI | |
| 52 | SALITRE | |
| 53 | SANTANA DO CARIRI | |
| 54 | TARRAFAS | |
| 55 |
LIMOEIRO | FASE 2 QUIXERÉ |
| 56 57 |
TABULEIRO DO NORTE FASE 3 SÃO JOÃO DO JAGUARIBE |