DOMCE 13/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
ANTÔNIO RODRIGUES FILHO, brasileiro, casado, portador do RG nº: 39767182, inscrito no CPF sob o nº 256.399.943-04, com matricula: 1307673, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – pós-graduado, lotado na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.776,83 (Quatro mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.271,80 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 850,67 INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 654,36 TOTAL R$ 4.776,83
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:1174AA00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0169/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
DINAR DA SILVA, brasileira, União Estável, portadora do RG nº: 2003032012760, inscrita no CPF sob o nº 370.053.753-00, com matricula: 1315382, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 10 – 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.089,75 (Quatro mil oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.271,80 ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 817,95 TOTAL R$ 4.089,75
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:853C8C22
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0166/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova:
EVANDA DE BRITO SILVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 20077344967, inscrita no CPF sob o nº 710.304.253-53, com matricula: 1302299, ocupante do cargo de Agente Administrativo II – 40h, lotada na Secretaria de Assistência Social, com proventos fixados no valor R$ 1.780,70 (Um mil setecentos e oitenta reais e setenta centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.413,25 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 367,45 TOTAL R$ 1.780,70
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:170422E0
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0176/2024