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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2024 · pág. 31

DOMCE 13/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 5.431,19 (Cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e dezenove centavos).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.271,80 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 850,67 INCENTIVO PROFISSIONAL 40% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 1.308,72 TOTAL R$ 5.431,19

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:3967FFC8

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0165/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova:

ANA CLEIDE DE SOUSA SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG nº: 215536491, inscrita no CPF sob o nº 832.678.243-20, com matricula: 1309510, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo – 40h, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 1.780,70 (Um mil setecentos e oitenta reais e setenta centavos).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.413,25 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 367,45 TOTAL R$ 1.780,70

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:CF2A1EB3

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0170/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):

ANTONIA ANA LÚCIA DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 20082427911, inscrita no CPF sob o nº 560.755.103-20, com matricula: 1307657, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 10 – 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.776,83 (Quatro mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.271,80 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 850,67 INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei nº 1519/2009 654,36 TOTAL R$ 4.776,83

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:8004F0B1

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0161/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova,