DOMCE 13/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de Contratação torna público que se encontra a disposição dos interessados a Concorrência Eletrônica Nº 033/2024. OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, PT 1094210-44, com previsão para abertura do processo dia 02/12/2024 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/, https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 12 de novembro de 2024.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Agente de Contratação. Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:87742B59
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Fundação Cultural do Município de Quixadá, torna público que no período de 13/11/2024 À 08/12/2024, abrirá Inscrições, através do Mapa Cultural do Ceará ou pelos Correios no endereço: Secretaria de Cultura/Fundação Cultural de Quixadá – Rua José Jucá, 343 – Centro – Quixadá – Ceará, Cep; 63900-805 a documentação exigida no Edital de Chamamento Público de n° 002/2024, referente a Premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificados como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que tem características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste Edital. O Edital poderá ser adquirido junto a Fundação Cultural de Quixadá, com sede na Rua José Jucá, nº 343, Bairro Centro na cidade de Quixadá/CE, ou no portal do TCE, e site da Prefeitura Municipal www.quixada.ce.gov.br, a partir da publicação deste aviso.
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO,
Presidente da Fundação Cultural
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:16BD1F54
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 040/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 6º da Lei da Organização Administrativa, que estabelece os objetivos específicos de definir o zoneamento funcional das zonas urbanas do Município e controlar as densidades na utilização do solo urbano,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o desenvolvimento urbano ocorra de maneira planejada e sustentável, respeitando as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; CONSIDERANDO que a aprovação de projetos de loteamento e desmembramento de área é uma atividade essencial para a organização do uso do solo e a implementação de infraestruturas adequadas;
DECRETA: Art. 1º Compete a Secretaria de Planejamento e Finanças, por meio do seu Setor de Convênios e Projetos, a análise e aprovação dos projetos de loteamento e desmembramento de áreas no Município de Quixadá. Art. 2º Compete ao Setor de Convênios e Projetos da Secretaria de Planejamento e Finanças: I - Receber e protocolar os requerimentos de diretrizes para uso do solo e projetos de loteamento e desmembramentos de área apresentados pelos interessados; II - Analisar os projetos de loteamento e desmembramento conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação municipal vigente, especialmente as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo; III – Emitir parecer técnico e laudo de aprovação sobre a viabilidade dos projetos de loteamento e desmembramento, observando os critérios de zoneamento e densidade populacional; IV - Coordenar a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais, quando necessário, para a aprovação de projetos que envolvam áreas de interesse especial ou de grande escala; V - Garantir o cumprimento dos prazos legais para análise e aprovação dos projetos, conforme estabelecido na legislação municipal; Art. 3º A fiscalização pela execução das obras de infraestrutura dos loteamentos, após aprovação do projeto e conforme o cronograma de execução apresentado, fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEDUMASP. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 08 de Novembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:DA14A5C2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 178/2024
PORTARIA Nº 178/2024.
EMENTA: DETERMINA O RETORNO DO SERVIDOR QUE INDICA AO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o servidor Tiago Anderson Nogueira de Oliveira (Matrícula nº 3505), ocupante do cargo público de Atendente de Saúde, encontrava-se no gozo de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares até 15/10/2024, nos termos da Portaria nº 153/2024-GAPRE;