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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2024 · pág. 60

DOMCE 13/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

Inscrições até 25 de novembro pela Plataforma Mapa Cultural, WWW.mapacultural.secult.ce.gov.br Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:5BCC994A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO RESULTADO PROVISÓRIO - ETAPA DE HABILITAÇÃO

RESULTADO PROVISÓRIO - ETAPA DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – PRÊMIO CULTURA POPULAR PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – PRÊMIO CULTURA POPULAR

CLASSIFICAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA Nº INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE CULTURAL REPRESENTANTE CNPJ/CPF SITUAÇÃO/ MOTIVO 01 Penitentes da Sede Rural Alana Almeida Costa 606.0.....3- 28 HABILITADO 02 Penitentes da Sede Urbana José Alves Costa 003.0.....3- 96 HABILITADO

Várzea Alegre – CE, 11 de novembro de 2024. Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:57CB4270

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024.

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições consoantes com a Lei Complementar Municipal nº 002/2022, nos artigos 30, 31 e 74 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, visando evitar/prevenir eventual responsabilidade pública-administrativa, e salvaguardar o patrimônio público e social, promovendo a transparência pública e o controle social sobre os recursos públicos municipais, no âmbito municipal, RESOLVE:

Considerando que a gestão, o acompanhamento e a fiscalização do contrato são instrumentos imprescindíveis à Administração na defesa do interesse público, além de exigência legal conforme estabelecem à Lei Federal nº 8.666/93, em relação aos contratos dela originários e da Lei Federal nº 14.133/21, ambas Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e deve pautar-se prioritariamente pelos princípios de eficiência e da eficácia.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina a gestão, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

Considerando o disposto no art. 171 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a gestão, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

Considerando que a Fiscalização dos Contratos Administrativos figura como imposição legal, sendo instrumento eficiente da prevenção de riscos administrativos, fiscais, financeiros e econômicos;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos pela Administração Pública.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Para fins desta Instrução Normativa considera-se: contrato: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for à denominação utilizada; objeto do contrato: o fornecimento, a obra ou a prestação de serviço, suficientemente caracterizado no contrato; cronograma físico-financeiro: é o documento em que estão previstas as etapas de execução do contrato; empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, ou seja, momento em que o credito orçamentário é comprometido; liquidação: é o ato de comprovação do recebimento do objeto do empenho (material, serviço, bem ou obra), consiste na confirmação do direito adquirido e objetiva apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação; atesto: é o ato de confirmar a conformidade entre a execução e o objeto contratado; aditivo: complemento qualitativo, de valor ou de prazo ao contrato original; recomposição de preços: é utilizado para corrigir a desvalorização da moeda em virtude da inflação, ou seja, é um reequilíbrio em virtude de perdas inflacionárias diante do curso normal da economia; reequilíbrio econômico financeiro: adequação do contrato aos novos valores de mercado do objeto contratado; relatório de atividade: relatório mensal de acompanhamento da execução do objeto contratado; medição: a medição funciona como um processo de verificação e fiscalização da realização de um serviço ou recebimento/entrega de um material, é composta pelos itens executados do objeto do contratado num determinado período; regularidade fiscal: condição na qual o contratado/credor encontra-se regular perante a legislação tributária dos entes federativos (inclusive INSS), justiça do trabalho e FGTS; ordem de compra: É a autorização para formalização da compra do produto ou prestação do serviço nas condições que estão previstas em orçamento contratado;