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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/11/2024 · pág. 54

DOMCE 18/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-001/2024 - IMAMN

O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, através do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN, por intermédio do Presidente do IMAMN, Sr. Francisco Evaldo da Silva, nomeado pela Portaria nº 3110-D/2024 – GAB, de 31 de outubro de 2024, no uso das atribuições legais, vem tornar público o extrato do processo de contrataçao direta de DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº DL-001/2024 - IMAMN, conforme descrito a seguir.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar os serviços de LIMPEZA PÚBLICA URBANA PARA A EXECUÇÃO DO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COLETAS DA SEGUINTE FORMA: DOMICILIAR; COMERCIAL; INDUSTRIAL (QUANDO NÃO TÓXICOS E PERIGOSOS); RESÍDUOS DO MATADOURO PÚBLICO; ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO PORTE; FOLHAS E PEQUENOS ARBUSTOS (PROVENIENTES DE JARDINS PARTICULARES); RESÍDUOS VOLUMOSOS (COMO MÓVEIS); RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (ENTULHOS); RESÍDUOS DA SAÚDE (HOSPITAIS E AMBULATÓRIOS), DA SEDE URBANA E DEMAIS LOCALIDADES, DESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO, atendendo as necessidades do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN, em consequência da RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20230572 - IMAMN, atendida a ordem de classificação da licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP-001/2023 - IMAMN, e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aos preços, salvaguardado o direito à correção.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/1993.

FavorecidA: empresa GT LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ nº 13.430.619/0001-88, com sede na Rua Alvares Cabral, nº 719, Bairro Serrinha, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.741-20, e-mail: [email protected], telefone (85) 3469.2799.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.617.421,40 (Um Milhão Seiscentos e Dezessete Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Quarenta Centavos).

Declaração de Dispensa de Licitação emitida e Ratificada pelo Presidente/Ordenador de Despesas do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova, Sr. Francisco Evaldo da Silva, no dia 14 de novembro de 2024.

Morada Nova - CE, em 14 de novembro de 2024.

FRANCISCO EVALDO DA SILVA Presidente do Imamn Portaria Nº 3110-d/2024 - GAB Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN Município de Morada Nova Ceará Publicado por: Claudioberto Rabelo Chaves Código Identificador:227AA87C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.247, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a redação do art. 6º, inciso I do art. 22, e art. 23 da Lei nº 2.231, de 20 de maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 2.231, de 20 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º O controle da margem consign vel dos servidores da Administração Direta será realizado exclusivamente pela Secretaria de Administração – SEAD, e dos servidores dos órgãos públicos da Administração Indireta, por seus Presidentes.”

Art. 22. ............................. ............................................

I - Empréstimos Consignados: até 144 meses.

“Art. 23. As renegociações dos contratos de empréstimo consignado serão realizadas através de campo próprio do sistema, oportunidade em que o limite das parcelas definido no inciso I do artigo anterior não poderá ultrapassar a 120 parcelas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 7 de novembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:1420F9EC

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.249, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza a doação do imóvel que indica a Sociedade dos Agricultores do Meio Ambiente - SAMA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Sociedade dos Agricultores do Meio Ambiente - SAMA, um TERRENO URBANO, com descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9434348.670 m e E 570911.104 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-39, localizado as margens da Av. Francisco Abreu, deste, segue confrontando com a mesma avenida, com os seguintes azimute plano e distância: 116°06'27.62'' e 48.78 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9434327.211 e E 570954.891; deste, segue confrontando com terras da empresa TECNOSAN, com os seguintes azimute plano e distância: 209°54'51.52'' e 195.28 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9434158.007 m e E 570857.537; deste, segue confrontando com terras do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, com os seguintes azimute plano e distância: 336°52'23.06'' e 57.55 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9434210.912 e E 570834.942; deste, segue confrontando em parte com terras do DNOCS e em parte com área do Centro Municipal de Reciclagem, com os seguintes azimute plano e distância: 28°56'11.92'' e 157.46 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9434348.670 m e E 570911.104, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC do INPE de coordenadas E 563743.44 m E m e N 9571352.93 m S m, localizada no município de EUSÉBIO Estação: 92450, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º O imóvel, objeto da doação de que trata o art. 1º da presente Lei, destinar-se-á à construção de uma agroindústria destinada ao processamento de frutas orgânicas.

Art. 3º O donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o encargo da presente doação, contado da data do registro da escritura