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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/11/2024 · pág. 64

DOMCE 18/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MARIA BERNADETE LIMA CHAVES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 14 de Novembro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 13 de Novembro de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente
Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:2446CAF2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0319/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 14 de Novembro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 13 de Novembro de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente
Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:089FE831

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0320/2024

O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o) Senhor(a) MARIA BERNADETE LIMA CHAVES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS EM FORTALEZA-CE, NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2024,PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, JUNTO A PROCURADORIA DA MULHER, PARA TRATAR DE AÇÕES E PROJETOS VOLTADOS A INDEPENDENCIA FEMININA NO MERCADO DE TRABALHO E PELO FIM DA VIOLENCIA CONTRA A MULHER NO AMBITO DA VIOLENCIA DOMESTICA, COM INTUITO DE SOLICITAR SEMINÁRIO PARA AS MULHERES DE QUIXERÉ E CAPACITAÇÃO PARA A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, BEM COMO TRATAR DE MAIS AÇÕES PARA O MUNICIPIO DE QUIXERÉ, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de Novembro de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:35A09C4C

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0321/2024

O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS EM FORTALEZA-CE, NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2024,PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, JUNTO AO GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL ANTONIO HENRIQUE, PARA SOLICITAR EMENDA PARA CALÇAMENTO NA COMUNIDADE DE TOMÉ, BEM COMO SOLICITAR ARENINHA PARA O CERCADO DO MEIO, E TRATAR DE DEMAIS ASSUNTOS DE INTERESSE DESSE MUNICIPIO, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de Novembro de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:B1FAFBEB

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 018/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O SR.(O). LUCAS MATEUS DA SILVA CHAGAS.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89, e a Sr. LUCAS MATEUS DA SILVA CHAGAS RG n° 2008339155- 4 SSPDS/CE, e CPF n.° 067.069.303-00, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 13 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato