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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/11/2024 · pág. 73

DOMCE 18/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei específica.

Art. 12. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

Art. 13. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias.

Art. 14. Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades orçamentárias.

Art. 15. Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2024 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme §2º do artigo 167, da Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei.

Art. 16. A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2025.

Art. 17. As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, demonstrativos em anexo, atualizam as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art. 18. As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2022 a 2025, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - que deverão sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 7 de novembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:D961A273

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.248, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Ratifica as alterações realizadas no Anexo Único do Termo de Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe (CGIRS-VJ).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único do Termo de Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe (CGIRS-VJ), devidamente regulamentado na Lei Municipal n.º 1.868, de 11 de fevereiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO NÚMERO DE EMPREGOS DENOMINAÇÃO REQUISITOS DE PROVIMENTO FORMA DE PROVIMENTO VALOR TETO 01 SECRETÁRIO EXECUTIVO Nível superior e nacionalidade brasileira Em comissão R$ 22.000,00 01 SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO TECNICO Graduação em Engenharia e Inscrição no CREA Concurso público de prova de títulos R$ 18.000,00 01 SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Ser ocupante de cargo de Técnico Administrativo Em comissão R$ 18.000,00 01 PROCURADOR JURÍDICO Graduação em Direito e inscrição na OAB Concurso de provas R$ 18.000,00 01 ANALISTA AMBIENTAL Curso Superior em Geografia, Biologia, Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária e Ambiental, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Gestão Ambiental e/ou Ciências Ambientais Concurso de provas R$ 15.000,00 01 ASSESSOR ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO Graduação em Administração de Empresas ou Pública, Economia e/ou Contabilidade Concurso de provas R$ 15.000,00 01 ASSISTENTE SOCIAL Graduação em Serviço Social Concurso de provas R$ 15.000,00 01 ENGENHEIRO CIVIL Graduação em Engenharia Civil e inscrição no CREA Concurso de provas R$ 15.000,00 01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Ensino médio Concurso de provas R$ 7.000,00 01 RECEPCIONISTA Ensino médio Concurso de provas R$ 7.000,00 01 MOTORISTA Ensino médio Concurso de provas R$ 7.000,00 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Ensino médio Concurso de provas R$ 7.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 7 de novembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal