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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/11/2024 · pág. 72

DOMCE 18/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

ADMINISTRAÇÃO 22.935.000,00 0,00 22.935.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 307.000,00 0,00 307.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 9.530.165,00 9.530.165,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 44.632.000,00 44.632.000,00 SAÚDE 0,00 92.019.255,00 92.019.255,00 TRABALHO 457.000,00 0,00 457.000,00 EDUCAÇÃO 134.143.760,00 0,00 134.143.760,00 CULTURA 4.161.000,00 0,00 4.161.000,00 URBANISMO 12.375.000,00 0,00 12.375.000,00 HABITAÇÃO 640.000,00 0,00 640.000,00 SANEAMENTO 19.286.000,00 0,00 19.286.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 4.871.000,00 0,00 4.871.000,00 AGRICULTURA 6.227.820,00 0,00 6.227.820,00 COMERCIO E SERVIÇOS 315.000,00 0,00 315.000,00 ENERGIA 4.020.000,00 0,00 4.020.000,00 TRANSPORTE 11.807.000,00 0,00 11.807.000,00 DESPORTO E LAZER 4.040.000,00 0,00 4.040.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 10.586.000,00 0,00 10.586.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 622.000,00 0,00 622.000,00 TOTAL 245.918.580,00 146.181.420,00 392.100.000,00

Despesas por Função

ÓRGÃOS ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO DA SEG. SOCIAL TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 9.000.000,00 0,00 9.000.000,00 SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 5.480.000,00 0,00 5.480.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - SESA 0,00 92.019.255,00 92.019.255,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 134.143.760,00 0,00 134.143.760,00 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS 0,00 9.530.165,00 9.530.165,00 AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – AMT 6.016.000,00 0,00 6.016.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 20.309.000,00 0,00 20.309.000,00 IPREMN-INST.PREV.DOS SERV.DE MORADA NOVA 0,00 44.632.000,00 44.632.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD 2.677.000,00 0,00 2.677.000,00 SEC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEFIN 18.299.000,00 0,00 18.299.000,00 SEC.DA AGRIC.PEC.E REC. HIDRICOS-SEAGRI 6.147.820,00 0,00 6.147.820,00 SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO – SECULT 4.228.000,00 0,00 4.228.000,00 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE -SEJUV 2.463.000,00 0,00 2.463.000,00 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMAMN 13.239.000,00 0,00 13.239.000,00 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA 22.939.000,00 0,00 22.939.000,00 SECRET. DE DES. ECON. E EMPREENDEDORISMO 705.000,00 0,00 705.000,00 SEC.MUN.DE SEGURANÇA PÚB.E DEFESA CIVIL 272.000,00 0,00 272.000,00 TOTAL
245.918.580,00 146.181.420,00 392.100.000,00

Despesas por Órgão

Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do Art. 5º desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

b) Reserva de Contingência.

Art. 9º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I, § 1º art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;

II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme o inciso II, § 1º, art.43 da Lei nº 4.320, de 1964;

III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme o IV, § 1º, art.43 da Lei nº4.320, de 1964.

Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II e III deste artigo não serão computados no limite fixado no art.8º desta Lei.

Art. 10. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Título III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Capítulo Único