DOMCE 18/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 392.100.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MILHÕES E CEM MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 286.394.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 105.705.500,00 (CENTO E CINCO MILHÕES, SETECENTOS E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS).
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei:
- RECEITAS
R$ 1.1 Receitas Correntes 385.751.000,00 1.2 Receitas de Capital 6.349.000,00 TOTAL GERAL 392.100.000,00
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do Anexo II, a seguir:
FONTES VALOR RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 23.852.700,00 Contribuições 20.300.000,00 Receita Patrimonial 7.769.000,00 Receita de Serviços 16.230.000,00 Transferências Correntes 289.424.500,00 Outras Receitas Correntes 3.243.800,00 RECEITAS CORRENTES – INTRA
Contribuições 16.100.000,00 Receita de Serviços 640.000,00 Outras Receitas Correntes 8.191.000,00 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 16.100.000,00 FONTES VALOR Alienação de Bens 640.000,00 Transferência de capital 8.191.000,00 T O T A L 392.100.000,00
Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 392.100.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MILHÕES E CEM MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025, nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 245.918.580,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZOITO MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS).
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 146.181.420,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 40.475.920,00 (QUARENTA MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se encontram em fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexo III e IV desta Lei.
FUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO DA SEG. SOCIAL TOTAL LEGISLATIVA 9.000.000,00 0,00 9.000.000,00 ESSENCIAL À JUSTIÇA 125.000,00 0,00 125.000,00