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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/11/2024 · pág. 23

DOMCE 25/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595

www.diariomunicipal.com.br/aprece 23

OBRAS E INFRAESTRUTURA- PROJETO/ATIVIDADE 0701.15.451.0012.1.026- ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00/4.4.90.51.92- FONTE DE RECURSOS - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário de Obras e Infraestrutura. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): LIZANDRA HOLANDA DE MORAIS ARAÚJO (Titular) da empresa HOLANDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

VALOR DO ADITIVO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 2.575.786,56 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com inicio da nova vigência em 06 de novembro de 2024 até 05 de novembro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ÓRGÃO SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA- PROJETO/ATIVIDADE 0701.15.451.0012.1.026- ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00/4.4.90.51.92- FONTE DE RECURSOS - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS- MOMBAÇA - CE, 05 de novembro de 2024. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:9878956C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 512 /2024 - DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica:

CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos servidores públicos municipais ativos titulares de cargos públicos de provimento efetivo, e que para esse fim se faz necessária a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura Municipal de Mombaça.

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o recadastramento obrigatório para todos os servidores públicos municipais ativos, titulares de cargos efetivos, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.

§ 1º - O servidor cedido a outro órgão e afastado por qualquer motivo também deverá realizar o recadastramento.

§ 2º - O servidor afastado ou que se encontre á disposição de outro órgão deverá apresentar comprovação dessa situação no momento do ato de recadastramento.

§ 3º - O servidor que estiver licenciado, afastado ou em gozo de férias no período do recadastramento terá o prazo do 30 (trinta) dias contínuos contados a partir do primeiro dia útil de retorno da licença, do afastamento ou das férias para realizá-lo, nos locais definidos no art. 3º deste Decreto.

Art. 2º - O recadastramento dos servidores públicos municipais que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º - O período de recadastramento será das 7:00 horas do dia 2 de dezembro de 2024 até às 23:00 horas do dia 16 de dezembro de 2024, e será realizado de forma online, preferencialmente, através do preenchimento do questionário virtual disponibilizado pelo link: https://abrir.link/huCAX

Parágrafo único – O servidor que encontrar dificuldade ou impossibilidade de preencher o questionário virtual, poderá realizar o recadastramento de forma presencial, devendo comparecer nos locais abaixo indicados, no período determinado no caput do art. 3º, em dias úteis, no horário de expediente, munidos com os documentos listados no art. 4º deste Decreto.

I – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação: Sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Dr. José Carneiro, nº 155, Centro, Mombaça-CE;

II – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com endereço na Rua José Frutuoso de Sá Benevides, nº 241, Centro, Mombaça-CE;

III – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde: Sede da Secretaria Municipal de Saúde, com endereço na Rua Dr. Enéas Sá, nº 32, Centro, Mombaça-CE;

IV – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: Sede da Secretaria da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com endereço na Avenida Antonio Nonato de Carvalho, nº 331, Tejubana, Mombaça-CE;

V – Servidor lotado nas demais Secretarias Municipais: Secretaria Municipal de Administração, com endereço na Praça Governador Plácido Aderaldo Castelo, n. 81, Centro, Mombaça-CE – Paço Municipal.

Art. 4º - O servidor deverá anexar ao questionário do cadastramento online, ou apresentar cópias no ato do atendimento presencial, se for o caso, os seguintes documentos: I – Documento de identidade – RG ou CNH; II – Portaria de nomeação ao cargo que ocupa (caso tenha); III – Certidão de Casamento; IV – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; V – Foto 3x4, de frente, recente; VI- Certidão de quitação eleitoral; VII – Comprovante de endereço, se em nome de terceiro, a respectiva declaração de residência. VIII – Comprovante de autorização de cessão (§2º, art.1º desde Decreto).

Art. 5º - O Prefeito Municipal, mediante Portaria, deverá instituir a Comissão Municipal de Recadastramento, regulamentando-a conforme a conveniência administrativa.

Art. 6º - Os servidores públicos municipais serão convocados mediante Edital de Convocação para o recadastramento, a ser expedido pela Secretária de Municipal Administração.

Parágrafo único – O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Mombaça, Diário Oficial dos Municípios, redes sociais oficiais (facebook, instagram) e fixados no mural do Paço Municipal, Secretarias Municipais e outras formas de divulgação.

Art. 7º - As informações prestadas no recadastramento serão de responsabilidade do servidor que as prestarem.

Parágrafo único – As informações prestadas são submetidas a verificações periódicas pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, que poderá solicitar documentos adicionais.

Art. 8º - O servidor público municipal responsável pela validação das informações será considerado corresponsável.