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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/11/2024 · pág. 29

DOMCE 25/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:B340990E

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2024.11.22-003/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada ao servidor REGINALDO BARBOSA DE SOUSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, símbolo: ATA, matricula: 902217, lotado na SECRETARIA DA SAÚDE, ao período aquisitivo: 16/02/2023 A 15/02/2024, para gozo no período de 02/12/2024 Á 31/12/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 22 dias do mês de novembro de 2024.

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:D805101E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 708, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Fica instituído no Município de Pindoretama o “Forró na Feira” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado nas feiras-livres de Pindoretama/Ce, a inclusão de apresentações musicais através do “Forró na Feira”.

Parágrafo Único: Esta Lei tem o objetivo de incentivar os músicos locais e levar música à comunidade e aos turistas que visitam as feiras-livres do município, visando despertar o interesse das pessoas em participar mais ativamente dos eventos culturais da cidade e disseminar a cultura musical proporcionando bem estar para a população que frequenta as feiras-livres.

Art. 2°. O Poder Público poderá firmar acordos e parcerias para a concretização do projeto.

Art. 3º. A apresentação musical poderá permanecer pelo tempo em que ocorrer a feira, respeitando as leis de regulamentação de volume de som, evitando a poluição sonora.

Art. 4º. A apresentação poderá ser vedada pelos órgãos fiscalizadores caso não atenda as regras desta lei.

Art. 5º. As atribuições referentes as apresentações que trata a presente lei, são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal Cultura juntamente como a Secretaria Municipal ou órgão responsável pela administração e organização das feiras-livres.

Art. 6º. A população agraciada com a apresentação poderá contribuir com cachê facultativo, “couvert” espontâneo ao artista.

Art. 7º. A partir da vigência desta lei, o “Forró na Feira”, fará parte do calendário cultural e turístico do Município de Pindoretama/CE.

Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de novembro de 2024.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti. Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:1AFF42FF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 105/2024

O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA , no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, 9º REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CEARÁ (CIB/CE) I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Auditório Waldir Arcoverde/sesa na data 22/11/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro/CE, 18 de novembro de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:43AA3AC2

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 106/2024

O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FILIPE RODRIGUES NOGUEIRA , ocupante do cargo de ENFERMEIRO, 1 (uma) diaria, 9º REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CEARÁ (CIB/CE) I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Auditório Waldir Arcoverde/sesa na data 22/11/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro/CE, 18 de novembro de 2024.