DOMCE 25/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
PRAZO – FICA ABERTO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO PRESENTE FEITO.
Tabuleiro do Norte, 18 de novembro de 2024.
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE
Coordenadora da Comissão do MROSC
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E0B5CAB1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.361, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo Municipal
ACRESCENTA INCISO IX AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.295, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso IX ao Artigo 1º da Lei Municipal Nº 2.295, de 25 de setembro de 2023:
IX – Denomina LADYANNE CONRADO MOREIRA, a Galeria dos Ex-Funcionários da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 14 de novembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1AF973AC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO DE VÁRZEA ALEGRE
CONSIDERANDO: As condutas anteriormente relatadas do Conselheiro Tutelar Sr. Valdemar Barrinha da Silva Filho (Mimita), que já são objeto de apuração nos Processos Administrativos Disciplinares - PAD n° 02/2024 e n° 03/2024, abrangendo:
A destruição de patrimônio público, em 24 de julho de 2024, ao quebrar o vidro do quadro da galeria de ex-conselheiros tutelares e rasgar a mensagem nele contida;
Os xingamentos proferidos contra o colega Diego de Sousa Pereira, em 04 de julho de 2024, conforme boletim de ocorrência; O confinamento de colegas de trabalho, em 03 de setembro de 2024, trancando-os na cozinha da sede do Conselho Tutelar, em desrespeito à colegialidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Novas condutas que comprometem o ambiente de trabalho, a ética e a urbanidade no exercício da função pública, sendo elas: Rasura no livro de ponto do Conselho Tutelar, acompanhada de ameaças de processar colegas e acusações contra os mesmos, demonstrando comportamento incompatível com os padrões éticos exigidos para o serviço público. Proferir ameaças e acusações contra os demais conselheiros, utilizando meios inadequados e exacerbando os conflitos internos, agravando a falta de harmonia no órgão. O novo episódio ocorrido em 08 de novembro de 2024, no qual o conselheiro insultou o Presidente do CMDCA, referindo-se a ele como "Presidente fuá, um bosta", evidenciando a recorrência de comportamentos ofensivos e desrespeito à autoridade institucional. A necessidade de assegurar o funcionamento regular do Conselho Tutelar, preservando a ordem, a ética e a urbanidade indispensáveis ao cumprimento de suas funções, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE, Lei Nº 1.215/2021, especialmente nos artigos 155 e 163.
DECIDE: Determinar o afastamento preventivo e imediato do Sr. Valdemar Barrinha da Silva Filho do cargo do Conselheiro Tutelar de Várzea Alegre, com suspensão de suas funções e acesso às dependências do Conselho Tutelar pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha influir na apuração da suposta irregularidade, sem prejuízo da sua remuneração, até que as devidas apurações administrativas e judiciais sejam concluídas. Informar que as condutas descritas nos itens 1 a 3 desta determinação já são objeto dos PAD n° 02/2024 e n° 03/2024, em trâmite. Determinar a instauração de novo processo administrativo disciplinar para apuração das condutas de rasura do livro de ponto, ameaças e acusações contra colegas, bem como do episódio ocorrido em 08 de novembro de 2024. Encaminhar cópia da presente determinação ao Ministério Público do Estado do Ceará, para conhecimento e providências, dada a relevância das atribuições do Conselho Tutelar. Registrar a presente determinação junto aos arquivos do Conselho Tutelar e do CMDCA, notificando todas as partes interessadas.
Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
Várzea Alegre, 21 de novembro de 2024.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Secretária de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho Várzea Alegre Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:D33AEFD9
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – PRÊMIO CULTURA POPULAR PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – PRÊMIO CULTURA POPULAR
CLASSIFICAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA Nº INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE CULTURAL REPRESENTANTE CNPJ/CPF SITUAÇÃO/ MOTIVO 01 Penitentes da Sede Rural Alana Almeida Costa 606.0.....3- 28 HABILITADO 02 Penitentes da Sede Urbana José Alves Costa 003.0.....3- 96 HABILITADO
Várzea Alegre – CE, 21 de novembro de 2024. Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:276CF95D
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2024 – (SELEÇÃO DE ESPAÇO OU AMBIENTES CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)