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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2024 · pág. 55

DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 55

PORTARIA Nº577/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DE DIÁRIA POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO ao interstício de maio de 2024 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº577/2024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
QTD SERVIDOR
MATRÍCULA
HORAS
VALOR
1 MANOEL RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA
43088327
24h
R$ 819,82
TOTAL
R$ 819,82

PORTARIA Nº578/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DE DIÁRIA POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO ao interstício de julho de 2024 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº578/2024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

QTD
SERVIDOR
MATRÍCULA HORAS VALOR
1
CARLOS ALEXANDRE ROCHA
431018-7-0 10h R$ 341,60
TOTAL R$ 341,60

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº069/2021

I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.069/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, Nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160.041, Fortaleza – CE.; IV - CONTRATADA: ISM GOMES DE MATTOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Major Ladislau Lourenço n° 11, Jangurussu, CEP: 60.870-760, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas normas e limites prescritos na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e nas disposições contidas no Processo NUP 18001.019584/2024-28; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Nº069/2021 , por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$35.586.754,29 (trinta e cinco milhões quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 08/11/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO;IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS-ISM GOMES DE MATTOS LTDA; NUBIA BORGES FREITAS-GESTORA DO CONTRATO.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.004596/2024-58 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. D&L SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ SOB O Nº 09.172.237/0001-24. CONTRATO Nº. 076/2020. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.16. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1., ALÍNEA “d” DO CONTRATO Nº. 076/2020 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. POSSIBILIDADE. (...)Isto posto, acolho o Parecer Jurídico Nº 001832/2024 de fls. 031-041 (retificado pelo despacho às fls.043), informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização – CGCT (fls. 027), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 030) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d” parte final, do Contrato nº. 76/2020, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , inscrita no CNPJ nº. 09.172.237/0001-24, em virtude do atraso de 19 (dezenove) dias no pagamento dos salários do mês de janeiro/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através do Contrato suso mencionado, perfazendo o montante de R$ 4.153,57 (quatro mil cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta e sete centavos). Ressaltamos que o valor acima mencionado, correspondente à multa aplicada, deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº177/ 2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS , que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, viajar à cidade de Chaval (CE), no período de 25 a 29 de novembro de 2024, NUP 43001.000250/2024-36 , a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


Nº DO PROCESSO: 43001.008932/2024-89 - IG: 1355203 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº026/CIDADES/2019

I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 026/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORRINHOS ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: RS 950.817,65 ( novecentos e cinquenta mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 14 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jerônimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS .

Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA