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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2024 · pág. 48

DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024

OSC Organização da Sociedade Civil
PoSIC Política de Segurança da Informação e Comunicação
SEAS Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
SIC Serviço de Informação ao Cidadão
SIC Serviço de Informação ao Cidadão
TI Tecnologia da Informação
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) estabelece princípios, diretrizes, normas e procedimentos gerais para a gestão da segurança da informação dos ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - Seas, gerenciados pelo Núcleo Tecnologia da Informação e Comunicação - Nutic, com vista à preservação da integridade, da confidencialidade e da disponibilidade das informações do órgão e à proteção contra diversos tipos de ameaças que, se efetivadas, possam gerar prejuízos à organização.

1.2. A PoSIC deve ser seguida por todas as áreas e aplicada às instalações, equipamentos, materiais, documentos, pessoas e sistemas de informações da Seas, assim como às atividades dos servidores, colaboradores, consultores, estagiários e prestadores de serviços que exercem atividades no âmbito da sede da Superintendência ou dos Centros Socioeducativos, quanto aos serviços de rede de dados, internet, telecomunicações, estações de trabalho, correio eletrônico e demais recursos de informação e comunicação.

  1. OBJETIVOS

2.1. São objetivos desta PoSIC:

I. Apresentar, de forma clara, a visão desta instituição e de sua administração superior relacionada à segurança da informação e comunicação; II. Definir diretrizes que orientarão a criação de normas e procedimentos relacionados à segurança da informação e comunicação no âmbito desta instituição; III. Prover meios para atingir a excelência na qualidade dos serviços prestados pela instituição quanto à confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não-repúdio das informações; IV. Fomentar uma cultura de conscientização em segurança da informação e cibernética, garantindo que todos os usuários compreendam e sigam as políticas e procedimentos estabelecidos. 3. PRINCÍPIOS

3.1. São princípios desta PoSIC:

I. Autenticidade: diz respeito ao conjunto de meios que permite assegurar que os dados enviados e recebidos provêm das entidades declaradas; II. Confidencialidade: se baseia em conceitos que permitam assegurar que a informação não pode ser acessada por pessoas não autorizadas; III. Disponibilidade: é o princípio que garante que a informação estará sempre disponível para uso legítimo do destinatário; IV. Integridade: diz respeito às técnicas que possibilitam verificar se os dados foram alterados ou suprimidos indevidamente; V. Não-Repúdio: são formas de impedir que uma entidade (emissor ou receptor) negue a participação em uma troca de informação; VI. Legalidade: diz respeito à obediência aos princípios constitucionais, administrativos e legais aplicáveis. 4. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

4.1. São competências comuns a todos os usuários:

I. Estar ciente, manter-se atualizado e seguir as diretrizes desta PoSIC, suas normas complementares e procedimentos relacionados, buscando informações junto ao Nutic sempre que não estiver absolutamente seguro quanto à obtenção, tratamento, uso e/ou descarte de informações; II. Comunicar ao Nutic, via sistema de chamados, e-mail ou canal de whatsapp, qualquer incidente de segurança de que venha a tomar conhecimento, seja suspeito ou confirmado; III. Cumprir e difundir as regulamentações descritas nesta política; IV. Reportar descumprimentos desta política ao Nutic; V. Contribuir para a melhoria dos níveis de segurança da informação e comunicação; VI. Responder por toda atividade executada por meio de sua identificação; VII. Zelar pela segurança de seu usuário corporativo, departamental ou de rede local, bem como de seus respectivos dados e credenciais de acesso; VIII. Seguir, de forma colaborativa, às orientações fornecidas pelos setores competentes em relação ao uso dos recursos corporativos de informação e comunicação, utilizando-os sempre de forma ética, legal e consciente; 4.2. São competências do Nutic: I. Desenvolver ações para capacitar e conscientizar os membros da instituição sobre segurança da informação; II. Desenvolver ações relacionadas à gestão de risco, conforme previsto nesta política; III. Desenvolver ações relacionadas à auditoria e conformidade, conforme previsto nesta política; IV. Monitorar as ações que envolvam informações e comunicação, sempre que possível, de forma a identificar a ocorrência de incidentes de segurança; V. Definir processos para tratar e responder aos incidentes de segurança identificados e reportados; VI. Desenvolver ações relacionadas à gestão de continuidade, conforme previsto nesta política; VII. Propor normas e procedimentos seguindo as diretrizes desta política; VIII. Auditar o cumprimento desta política, bem como das normas e procedimentos ligados a esta; IX. Homologar e autorizar o uso e acesso de ativos, sistemas e dispositivos de processamento de informações em suas instalações; X. Realizar a gestão do acesso do usuário a recurso computacional da Seas, ao colaborador que for desligado da instituição ou a qualquer tempo, quando evidenciados riscos à segurança da informação, e informar o incidente ao gestor máximo da instituição; XI. Propor, analisar e aprovar normas, procedimentos e soluções específicas que atendam às necessidades de segurança da informação e comunicação; XII. Apoiar a implementação das ações de segurança da informação e comunicação; XIII. Analisar os casos relacionados à segurança da informação e comunicação omissos nesta política. 4.3. São competência da autoridade máxima da Seas: I. Aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicação e seus normativos; II. Garantir os recursos necessários para implementação destas diretrizes; III. Promover, incentivar e disseminar permanentemente esta PoSIC; 5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES 5.1. Para os fins desta política, considera-se: I. Acesso: ato de entrar, visualizar ou usar informações e recursos da instituição; II. Artefato Malicioso: programa ou código criado para danificar, roubar informações ou interromper sistemas; III. Ativo: qualquer recurso, físico ou digital, que possui valor para a instituição; IV. Ativo de Informação: recurso que armazena e processa informações valiosas; V. Backup: cópia de segurança de dados usada para recuperação em caso de perda ou dano; VI. Capacitação em Segurança da Informação: treinamentos para ensinar aos colaboradores sobre práticas seguras no manejo de informações; VII. Classificação da Informação: processo para definição do nível de proteção necessário para cada tipo de informação; VIII. Conformidade: aderência às leis, normas e políticas de segurança da informação; IX. Conscientização em Segurança da Informação: campanhas e ações para educar os colaboradores sobre a importância da segurança da informação; X. Conteúdo Ilegal: qualquer dado ou material que viole leis ou regulamentos vigentes; XI. Centro de Tratamento de Incidentes: unidade responsável por gerenciar e responder a incidentes de segurança; XII. Dados Sensíveis: informações pessoais ou institucionais que, se divulgadas, possam causar danos ou discriminação; XIII. Diretrizes: instruções que orientam a criação de normas e procedimentos de segurança; XIV. E-mail Institucional: serviço de correio eletrônico fornecido pela instituição para comunicação oficial; XV. Evento: qualquer ocorrência relevante em um sistema ou rede de computadores; XVI. Evento Adverso: ocorrência negativa que impacta a segurança da informação, como falhas de sistemas ou acessos não autorizados; XVII. Gestor de Ativo: pessoa responsável pela administração e segurança de um recurso específico; XVIII. Hardening: processos para aumentar a segurança de sistemas e reduzir vulnerabilidades; XIX. Incidente de Segurança: evento que compromete a segurança das informações ou sistemas; XX. Log de Dados: registro de atividades e eventos em sistemas computacionais; XXI. Norma: conjunto de regras que devem ser seguidas para garantir a segurança da informação; XXII. Membros da Instituição: todos os servidores, funcionários, alunos da Escola de Socioeducação, estagiários e demais colaboradores que utilizam os recursos da instituição; XXIII. Política de Segurança da Informação: conjunto de princípios e diretrizes que orientam a proteção das informações da instituição;