Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2024 · pág. 70

DOMCE 27/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

Certidão de Nascimento (Cópia) RG e CPF – Se tiver (Cópia) Cartão de vacina atualizado (Cópia) Cartão do SUS (Cópia) Declaração do NIS – (Cópia) Declaração da escola de origem (Educação Infantil) Histórico Escolar (transferência da escola de origem - 1º ano ao 9º ano) Laudo médico (quando se tratar de alunos com deficiência)

Documentos do pai/mãe ou responsável RG (Cópia) CPF (Cópia) Comprovante de residência atualizado (Cópia) Cartão Bolsa Família/Auxílio Brasil, para beneficiários do Programa (Cópia) Declaração de vínculo empregatício (para mães que matricularem seus filhos nas escolas de Tempo Integral EEB Francisca Laura de Jesus e Profº João Oliveira Lima)

As turmas deverão ser organizadas obedecendo aos seguintes critérios:

Nível/ Etapa Alunos por turma Nº máximo de alunos Berçário 8 10 Creche – 2 anos 12 15 Creche – 3 anos 15 18 Pré-escola – 4 e 5 anos 20 25 1º ao 3º ano – EF 20 30 4º ao 5º ano – EF 25 35 6º ao 9º ano – EF 30 40 EJA – 1º Segmento 20 35 EJA – 2º Segmento 20 40

A matrícula para atender a Educação Infantil deverá obedecer às idades completas ou a completar, conforme descrito abaixo:

Berçário – serão atendidos alunos com idade a partir de 01 (um) ano completo, ou até 01 (um) ano e 11 (onze) meses, até 31 de março de 2025. O atendimento da referida faixa etária será ofertado no Centro de Educação Infantil Monsenhor Francisco José de Oliveira na sede do município e no Centro de Educação Infantil Maria Suzilane Santiago Lima, no Distrito de Lagoinha;

Creche 2 anos – serão atendidos alunos com 02 (dois) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2025;

Creche 3 anos - serão atendidos alunos com 03 (três) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2025;

Pré Escola 4 anos – obrigatoriedade da matrícula de alunos com 04 (quatro) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2025;

Pré Escola 5 anos - obrigatoriedade da matrícula de alunos com 05 (cinco) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2025.

O ingresso no Ensino Fundamental será a partir de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2025.

O ingresso na Educação de Jovens e Adultos será a partir de 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula. Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:FD375A81

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.25.11.2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.

RESOLVE:

Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) DIVANILZO DE DEUS SANTIAGO, ocupante do cargo de Motorista, 05 (cinco) ajuda(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Mossoró/RN no(s) dia(s) 25 a 29/11/2024 com a finalidade de transportar os alunos para Universidades nestas datas citadas (UNP, Uni Nassau, Católica, Unip Grau Técnico e Master Christi), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25 de NOVEMBRO de 2024.

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:F4601649

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 002.25.11.2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr. (a) JOSE OCIELIO ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 05 (cinco) ajudas(s), no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Mossoró-RN no(s) dia(s) 25 e 29/11/2024 com a finalidade de conduzir alunos para as Universidades (Facene, Ufersa, Uern e Unirb), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25 de novembro de 2025.

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:031ED5D1

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 216A/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) VANDERLEIA DOS SANTOS PONTES. .
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.° 285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) VANDERLEIA DOS SANTOS PONTES, RG n° 2008154728-0 SSPDS/CE, e CPF n.° 618.132.433- 01, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado