Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2024 · pág. 71

DOMCE 27/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Posto de Saúde Lagoinha I, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55 (Trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. §1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré (CE.), 26 de junho de 2024.

VANDERLEIA DOS SANTOS PONTES Contratado(a)

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde

Testemunhas:



  1. Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:51703196

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL OFICIO Nº 102/2024

Ao BANCO DO BRASIL Plataforma de Negócios Governo Agência nº: 2512-7 Município : Quixeré - Ceará

Senhor(a) Gerente:

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS CNPJ: 15.284.988/0001-35

AGENCIA CONTA DESCRIÇAO 2512-7 28.373-8 PSB ESTADUAL 2512-7 28.374-6 BE ESTADUAL

OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO

NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima CPF: 028.210.383-05 Cargo: Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças

NOME: Maria Eliete Fernandes de Oliveira CPF: 368.161.163-72 Cargo: Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social PODERES:

ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO AUTORIZAR COBRANÇA UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS ENDOSSAR CHEQUE REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES CANCELAR CHEQUES BAIXAR CHEQUES EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE EFETUAR SAQUES – POUPANÇA EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EMITIR COMPROVANTES ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO

CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP

ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações. Atenciosamente,