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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2024 · pág. 78

DOMCE 27/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

Assessor Jurídico Aux. De Serviços Gerais Aux. De Cozinha Assistente de informática Atendente Recepcionista Motorista Vigia Zelador/Jardineiro III-Financeiro Tesoureiro; Diretor Financeiro; IV-Controle Interno Controlador Geral; V-Materiais e Patrimônio Diretor de Almoxarifado Supervisor de Patrimônio Seção II Das qualificações e atribuições dos Cargos

Art. 14. Coordenador de Relações Públicas, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as atividades sob a direção do Presidente da Câmara:

Controlar os serviços de recepção dos cidadãos; Controlar anotações de recados e transmissão destes; controlar tarefas relativas à recepção e atendimento aos visitantes; coordenar todas as atividades de relações públicas coordenar a criação, e a divulgação da imagem pública favorávelda Câmara. exercer outras atividades de coordenação correlatas. Art. 15 Consultor Jurídico, cargo em comissão de nível Superior, bacharel em direito, desenvolverá as seguintes atividades:

auxiliar na formulação de políticas públicas e na interpretação da legislação; fornecer aconselhamento legal especializado, garantindo que a câmara esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Propor correções, ajustes ou estratégias para alinhar as ações e tomadas de decisões da Câmara Municipal. desempenha uma função informativa sobre mudanças na legislação ou sobre melhores práticas em conformidade legal. avaliar os riscos legais associados a decisões corporativas ou políticas e fornecer recomendações para mitigá-los; auxiliar na resolução de disputas legais, trabalhando para solucionar questões antes que elas cheguem aos tribunais; realizar pesquisas detalhadas sobre a legislação e a jurisprudência para apoiar o aconselhamento e as decisões. Art. 16. Assessor Parlamentar, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Vereador que o indica:

Conduzir a tramitação dos projetos de lei, emendas, requerimentos, moções e outros atos legislativos; Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Parlamentar nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil. Prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento; Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa. Pesquisa e análise de temas de interesse do vereador e da comunidade; Articulação com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil; Preparação de discursos e pronunciamentos; Organização de reuniões e eventos; Informar os vereadores sobre o andamento das proposições; Art. 17. Chefe de Gabinete da Presidência, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara:

Prestar apoio ao Presidente na execução de suas atividades, como a elaboração de discursos, a organização de reuniões e a tomada de decisões.

• Manter-se atualizado sobre a agenda do Presidente e garantir que ele esteja preparado para seus compromissos; • Reunir informações e preparar relatórios para o Presidente sobrei temas relevantes à Câmara Municipal; • Auxiliar o Presidente na redação de discursos e pronunciamentos; • Monitorar o andamento das proposições na Câmara Municipal e informar o Presidente sobre o seu status; • Representar o Presidente em reuniões e eventos quando necessário; • Agendar reuniões, compromissos e eventos do Gabinete da Presidência; • Receber, distribuir e arquivar documentos do Gabinete da Presidência; • Atender às solicitações e demandas do público que procura o Gabinete da Presidência.

Art. 18. Ouvidor Parlamentar, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara:

• Receber e analisar as solicitações, reclamações, sugestões, elogios, críticas e denúncias dos cidadãos; • Encaminhar as demandas para os setores competentes da Câmara Municipal; • Acompanhar o andamento das demandas e informar ao cidadão o resultado das decisões tomadas; • Divulgar as atividades da Ouvidoria através de campanhas de comunicação e relatórios; • Estimular a participação dos cidadãos nas atividades da Câmara Municipal. • Representar à Câmara Municipal em eventos e fóruns relacionados à ouvidoria.

Art. 19. Secretário Administrativo, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara: