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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2024 · pág. 79

DOMCE 27/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

auxiliar o Presidente da Câmara; coordenar o pessoal administrativo; coordenar a organização documentação geral do Setor Legislativo e das correspondências; coordenar os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos e enviados; coordenar o recebimento, protocolo, fotocópia e distribuição das cópias documentais aos Vereadores; organizar e executar todos os trabalhos administrativos, internos e externos, com enfoque na eficiência administrativa, primando pelo atendimento de qualidade aos munícipes e vereadores, zelando pela primazia dos procedimentos destinados às atividades de relações públicas da Câmara e dos legisladores; estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos públicos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal efetivo, a formação profissional, a avaliação de desempenho, o sistema de motivação e disciplina; colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal; proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrarem adequadas; planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, protocolo, arquivos e serviços gerais; orientar o registro do protocolo e o arquivo; propor ao Presidente, ações que melhorem a imagem institucional da Câmara Municipal junto ao público e aos munícipes; executar outras atribuições correlatas à critério da Presidência e da Mesa Diretora. Art. 20. Assessor de Administrativos, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara:

auxiliar na organização e funcionamento da Câmara Municipal; prestar suporte administrativo aos vereadores e servidores; acompanhar tarefas de rotina administrativa; manter o controle do ambiente de trabalho organizado; supervisionar atendimento ao público; Cumprir as normas e procedimentos internos da Câmara; Receber, registrar e distribuir documentos; Expedir correspondências, ofícios e outros documentos; Manter o controle de documentos protocolados; Encaminhar documentos para os órgãos competentes; Assessorar em outras tarefas correlatas. Art. 21. Coordenador de Serviços Gerais, alfabetizado, cargo em comissão, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção da Presidência:

coordenar da limpeza, conservação e manutenção das dependências da Câmara; exercer controles para garantir a limpeza e higienização dos ambientes; acompanhar os serviços de serviços gerais e correlatos. Art. 22. Coordenador de TI, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção do Presidente da Câmara:

Coordenar programas de software que visem a melhoria e agilidade dos serviços em geral da Câmara; Organizar e executar os serviços de informática de interesse da Câmara; auxiliar em outras tarefas que envolvam TI, quando solicitado; Controlar serviços de processamento de dados; responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos da informática da Câmara Municipal; promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização das atividades; levantar os suprimentos de informática e peças de reposição, encaminhamento ao setor competente a relação para aquisição; Coordenar outras atividades correlatas. Art. 23. Diretor de Arquivo, cargo em comissão com nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara:

Receber, registrar, classificar, arquivar e conservar documentos e processos administrativos; Implementar e manter um sistema de organização eficiente e atualizado, de acordo com a legislação arquivística brasileira (Lei nº 8.159/91 e normas técnicas); Zelar pela guarda e preservação do acervo documental, físico e digital, garantindo sua integridade e segurança; Elaborar estratégias para as atividades de guarda de arquivos Implementar medidas de proteção contra deterioração, perda ou extravio de documentos; Monitorar as condições de armazenamento e realizar ações de conservação preventiva e corretiva; Fiscalizar a realizar o expurgo de documentos, de acordo com a legislação e critérios técnicos.

Art. 24. Coordenador de Arquivo e Pesquisa, cargo em comissão com nível fundamental, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara:

Coordenar o atendimento ao público, fornecendo informações e documentos aos vereadores, servidores e munícipes;

• Zelar pela segurança e integridade do acervo documental; • Organizar, classificar, arquivar e conservar documentos físicos e digitais da Câmara Municipal, seguindo normas e procedimentos técnicos de arquivística; • Manter o arquivo atualizado, com fácil acesso e recuperação de informações. • Acompanhar o Arquivamento documentos em pastas, caixas e estantes, observando a ordem cronológica e alfabética. • Controlar o empréstimo e a devolução de documentos; • Realizar outras tarefas correlatas à função.

Art. 25. Coordenador de Manutenção Predial, cargo em comissão com nível alfabetizado, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara: Planejar, monitorar, organizar e acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do prédio;