DOEAM 25/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 28 na Av. Djalma Batista, número 126, Loja 05, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.025288/2024-85, datado de 00/00 /2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de novembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#203640#28#207236/> Protocolo 203640 <#E.G.B#203662#28#207258> RESENHA DA PORTARIA Nº 1516/2024/DP/DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 025/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO que o servidor foi exonerado do cargo de GERENTE AD-2 em que exercia nesta autarquia e nomeado no cargo de ASSESSOR 1 AD-1 por meio do Decreto de 11 de novembro de 2024; CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº623/2024- DP/DETRAN/AM da Gerência de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre a autorização de inclusão de servidor na respectiva Comissão; RESOLVE: I- INCLUIR o servidor BRUNO CORREA MAZIERI na função membro da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 69,90 UBAs, (R$ 21,46); no código 1200/1201, até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 de novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024 WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#203662#28#207258/> Protocolo 203662 <#E.G.B#203644#28#207240> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2024-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DO AMAZONAS - CETAM. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao valor correspondente ao destaque orçamentário disponibilizado no convênio originário, com fulcro no art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 15 da Lei n.º 14.133/2021. O Termo de Convênio nº 002/2024, tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, visando promover cursos de atualização e capacitação profissional da área do Trânsito, nos 62 municípios do Estado do Amazonas. DO REPASSE: O valor referente ao repasse do reajuste é de R$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos reais), que será liberado em parcela única, por meio de Destaque Orçamentário. DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do Termo de Convênio original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.027301/2024-30- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de novembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#203644#28#207240/> Protocolo 203644 <#E.G.B#203646#28#207242> TERMO DE CONTRATO Nº 032/2024 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa SERVICOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES DO AMAZONAS LTDA. OBJETO: Por força deste Contrato o CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de locação de veículos e equipamentos rodoviários para remoções, rebocamentos e guinchamentos de veículos leves e médios, com fornecimento de motorista e ajudante para atender as necessidades do Setor Operacional, bem como do Setor de Educação de Trânsito e Fiscalização de Trânsito deste DETRAN/ AM, de acordo com o Termo de Referência e a proposta, constantes do PROCESSO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses, a contar de 31/10/2024 até 31/12/2024, na forma do artigo 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021.VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado em R$ 1.158.812,08 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e doze reais e oito centavos), sendo o valor global estimado em R$ 2.317.624,16 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), equivalente a 02 (dois) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.125.3264.2774.0001, Natureza da Despesa: 33903308, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2024NE0001874, no valor de R$2.317.624,16 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.025812/2024-18 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de novembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#203646#28#207242/> Protocolo 203646 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#203595#28#207191> DECISÃO/IPAAM/DJ/PMA/Nº 501/2024 PROCESSO: N° 01.01.030201.026015/2024-30 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 011204/2016 - GEFA AUTUADO (A): VALCY LITTAIFF VASCONCELOS 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 475/2024, lavra do Estagiário de Direito, Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2.MANTENHO o Auto de Infração N° 011204/2016-GEFA, na sua integralidade face a AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. 3.Após, o ENCAMINHAMENTO dos autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada na pessoa do seu procurador Sr. TIAGO VIEIRA DE CARVALHO, conforme Procuração às fls. 09 para que tome ciência acerca do inteiro teor deste Parecer, o qual mantém o referido auto de infração supracitado por ausência de recurso administrativo e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7 c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO