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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/11/2024 · pág. 49

DOEAM 25/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 29 4.ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus-AM, 25 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#203595#29#207191/> Protocolo 203595 <#E.G.B#203596#29#207192> EXTRATO/IPAAM/P/Nº177/2024-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO. 01.01.030201.026605/2024-63 - MARCELO LUIZ DE CÁSSIA, N° 6477/12-GECF, DECISÃO N° 1119/2024; 01.01.030201.026607/2024-52 - ROBERT HANDSON SILVA MAIA, N° 2886/14-GRHM, DECISÃO N° 905/2024; 01.01.030201.026610/2024-76 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, N° 7673/13-GEFA, DECISÃO N° 898/2024; 01.01.030201.026589/2024-09 - AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO LTDA, N° 9375/15-GELI, DECISÃO N° 1152/2024; 01.01.030201.026621/2024-56 - MADEBRIQ MADEIRAS E BRINQUETES LTDA, N° 3502/09-GECF, DECISÃO N° 209/2024; 01.01.030201.026625/2024-34 - MERCES INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS LTDA, N° 096/08-GEFA, DECISÃO N° 227/2024; 01.01.030201.026644/2024-60 - WALMIR LIMA DO NASCIMENTO, N° 7013/13-GEFA, DECISÃO N° 945/2024; 01.01.030201.026647/2024-02 - OSNI DA SOUZA, N° 6929/12-GECF, DECISÃO N° 329/2024; 01.01.030201.026648/2024-49 - SIMITRANS LTDA, N° 9830/16-GELI, DECISÃO N° 1280/2024; 01.01.030201.026257/2024-24 - A MARTINS CONSTRUCOES LTDA, Nº 001506/10-GELI, DECISÃO N° 170/2024; 01.01.030201.026604/2024-19 - CERAMICA AMAZONIA LTDA, N° 9709/15-GECF, DECISÃO N° 951/2024; 01.01.030201.026629/2024-12 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JURUAMÃ, N° 2178/10-GECF, DECISÃO N° 208/2024; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/Am, 25 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#203596#29#207192/> Protocolo 203596 <#E.G.B#203597#29#207193> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 176/2024 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.026224/2024-84;345/2021-GEFA;DESCONHECIDO; ST107_2021; 261/21-IPAAM; 09º24’00S”/65º51’45”W; 8,07487; Lábrea. 01.01.030201.026661/2024-06;009/2021-IPAAM;DESCONHECIDO; ST101_2020; 009/2021-IPAAM; 6º53’09,17”S/59º52’39,954”W; 29,6436; Apuí. 01.01.030201.026662/2024-42;325/2019-GEFA;DESCONHECIDO; 473/19-GEFA; 7º11’49,156”S/59º42’3,824”W; 29,002; Apuí. 01.01.030201.026664/2024-31; 60/19-GEFA; DESCONHECIDO; 514/19-GE FA;6º58’54,1”S/63º04’05,4”W; 53,276; Humaitá. 01.01.030201.026666/2024-20;284/2019-GEFA;DESCONHECIDO; 229/19-GEFA;03º2’33,41040”S/60º46’14,12010”W; 03º 02’32,86320”S/60 º46”14,01600”W;3º02’30,81480”S/60º46’10,18920”W; 03º02’32,82360”S/6 0º46’09,83640”W: 03°02’34,60920”S/60°46’08,92920”W; 03º02’35,45160”S /60°46’10,17840W”; 03°02’36,03120’S/60º46”11,22240”W; 03º02’35,80440” S/60º46’12,38520”W; 03º02’35,67120”S/60º 46’12,58680”W; 03º02’36,7080 0”S/60º46’14,07360”W; 1,74; Iranduba. 01.01.030201.026667/2024-75;503/2021-GEFA;DESCONHECIDO; ST110_2020; 251/21-GEFA; 6º57’40,29”S/59º20’06,75”W; 9,2834; Apuí. 01.01.030201.026669/2024-64;231/19-GEFA;DESCONHECIDO; 390/19-GEFA;-7°28’31.952”S/-64°27’30.039”W;-7”28’27.309”W/ -64°28’9.108”W;-7°28’27.046”W/-64°28’16.334”W°;-7°27’49.861”S/ -64°28’18.700”W;-7°27’51.832”S/-64°27’48.478”W;-7°27’56.956”S/- 64°27’45.456”W;-7°27’56.406”W/-64°27’26.394”W;74; Canutama. 01.01.030201.026670/2024-99;193/2021-GEFA;DESCONHECIDO; ST56b_2020 e ST56b_2020; 112/2021-GEFA; 06º57’47,999”S/59º46’07,749”W; 160,258; Apuí. 01.01.030201.026671/2024-33;056/19-GEFA;DESCONHECIDO; 508/19-GEFA; 7º4’553”S/-63º2’14,551”W; 55,571; Humaitá. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, 25 de novembro 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#203597#29#207193/> Protocolo 203597 <#E.G.B#203606#29#207202> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 109/2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ASSISTENTE AMBIENTAL, Classe Única, Referência 10, em face da aposentadoria por tempo de contribuição da servidora PATRICIA CARLA LEAL FERREIRA, matrícula nº 103.143-0 B, a contar de 22/10/2024 conforme Portaria nº 1946/2024, publicada no DOE de 07 de novembro de 2024. GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 25 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#203606#29#207202/> Protocolo 203606 <#E.G.B#203607#29#207203> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 110/2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ANALISTA AMBIENTAL, Classe Única, Referência 09, em face da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor SERGIO MARTINS D’OLIVEIRA, matrícula nº 029.763-1 E, a contar de 17/10/2024 conforme Portaria nº 1991/2024, publicada no DOE de 18 de novembro de 2024. GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 25 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#203607#29#207203/> Protocolo 203607 <#E.G.B#203688#29#207284> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1703/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.023794/2024-12 - IPAAM ASSUNTO:TERMODEAPREENSÃO/DEPÓSITO TAD-24.09.06-125954Q-IPAAM INTERESSADO (A): SERGIO ALVES DE SOUZA PROPRIETÁRIO DO BEM APREENDIDO: ELIZABETE CARVALHO DE SOUZA. 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 1611/2024, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. 2.DEFIRO a devolução do “1 (UM) CAMINHÃO, MARCA MERCEDESBENS, MODELO 1113, PLACA JWP-6260, ANO 1980, RENAVAM Nº 0014577/42-3, em favor da Proprietária Sra. ELIZABETE CARVALHO DE SOUZA, obedecendo assim os termos do art. 105, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO