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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/11/2024 · pág. 50

DOEAM 25/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 30 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o interessado desta Decisão, na pessoa do SRA. ELIZABETE CARVALHO DE SOUZA, quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas em Lei estando este, como FIEL DEPOSITÁRIO. Ato contínuo, à Gerência Competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto devolução do bem apreendido, estando ciente do DEVER de informar aos autos a DESTINAÇÃO dos resíduos apreendidos neste Termo. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus-AM, 25 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#203688#30#207284/> Protocolo 203688 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#203682#30#207278> ESPÉCIE: Protocolo de Intenções - Cetam. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2024; PARTES: Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, representado por seu Diretor-Presidente, Fábio Henrique dos Santos Albuquerque; e Centro das Indústrias do Estado do Amazonas - CIEAM, representado por seu Presidente Executivo, Lúcio Flávio Morais de Oliveira. OBJETO: Cooperação mútua para o fortalecimento das relações entre instituições de ensino e o setor industrial do Estado do Amazonas, visando a melhoria da qualificação de profissionais e empreendedores. VIGÊNCIA: Validade de 12 meses, 12/11/2024 a 11/11/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N.º 01.01.028201.003511/2024-74 - Cetam. Manaus/AM, 25 de novembro de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#203682#30#207278/> Protocolo 203682 Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM <#E.G.B#203598#30#207194> PORTARIA N˚053/2024/PROCON/AM DISPÕE sobre a suspensão de audiências e prazos processuais no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM no período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o art. 220, caput, da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, que suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025; RESOLVE: Art. 1˚ - Suspender, nos termos desta Portaria, no período compreendido entre 20/12/2024 a 20/01/2025: I - As audiências e prazos processuais nos feitos em trâmite no âmbito deste Instituto. Parágrafo único. A suspensão não se aplica às audiências já agendadas para o período estabelecido. II - A realizações de vistas, cópias e cargas de quaisquer processos de competência do PROCON-AM, com exceção da disponibilização dos autos em forma digital, que pode ser solicitada por meio do e-mail gabsec.procon@ procon.am.gov.br. Art. 2˚ - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus, 25 de novembro de 2024. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#203598#30#207194/> Protocolo 203598 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#203583#30#207179> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 0019/2024 - ARSEPAM PROCESSO Nº 01.06.011209.001793/2024-80, celebrado entre a ARSEPAM e a TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA; OBJETO: acréscimo na ordem de 8,33333333% sobre o valor global do Termo de Contrato nº 0019/2024; VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 337.100,000 (trezentos e trinta e sete mil e cem reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 04.122.3310.2773.0001; 04.125.3301.2330.0011, Fonte do Recurso 1.500.1210.0000.0000; 1.501. 2010.0000.0000;1.501.1600.0000.0000 Natureza da Despesa 339033.08; VIGENCIA: um mês, contado de 01.12.2024 à 31.12.2024. Manaus, 25 de novembro de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#203583#30#207179/> Protocolo 203583 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#203493#30#207089> ERRATA da portaria nº 529/2024 -ADAF, publicada no DOE Edição: 35.349 de 19 de novembro de 2024, pág.25, Poder Executivo - Seção II. ONDE SE LÊ: Prazo de aplicação 90 (noventa) (dias) LEIA-SE: 42 (quarenta e dois) (dias) ONDE SE LÊ: Prestação de contas 42 (quarenta e dois) (dias) LEIA-SE: 30 (trinta) (dias) GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 25 de novembro de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#203493#30#207089/> Protocolo 203493 <#E.G.B#203676#30#207272> PORTARIA Nº 535/2024 - ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo da PORTARIA Nº 477/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.326 de 11 de outubro de 2024, pág.15. RESOLVE: Art. 1º Alterar, o anexo da PORTARIA Nº 477/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.326 de 11 de outubro de 2024, pág.15, conforme especificado abaixo: GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#203676#30#207272/> NOME MATRÍCULA COORDENAÇÃO Juliana Lira Gama Pires Alves 258.180-9A Coordenação de Autos Jeffison do Nascimento Pinto Ferreira

256.783-0A
Coordenação de Leites e Derivados e Produtos de Abelhas e Derivados Aldemir Gonçalo da Silva 256.676-1A Coordenação de Pescados e Derivados Leonardo Nogueira Assis 258.180-9A Coordenação de Fiscalização Haruo Takatani 188.450-6F Leonardo Nogueira Assis 258.180-9A Coordenação de Carnes e Derivados

Jade Souza de Lima 266.156-8A Auria Clécia Conceição de Sousa 269.823-4A Coordenação de Abatedouros Airton Reis de Jesus 264.918-A Ana Cristina Krzyzaniak 202.436-3B Coordenação de Ovos e Derivados Jackson Angelo Ferreira Lima Junior 006.055 Coordenação de
Programa de Auto Controle Marcio Mauricio Panza de Siqueira 258.182-5A Coordenação de Educação Sanitária e Fatiados

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO