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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2024 · pág. 50

DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Enqua dramento: ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTA
Lei 17.456/2021
RIA Nº2651/2024 – GAB, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Grupo Oc
upacional: MAG
MATRÍCULA NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR PROCESSO
1 97939195 YURI DA SILVA BELARMINO
K020 - Professor
C / LICENCIATURA
PLENA
J / MESTRADO
14/04/2024 22001.056821/2024-17

*** *** * PORTARIA Nº2652/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.074067/2024-99, RESOLVE, de conformidade com o artigo 23, da Lei nº 12.066, de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS** do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme constantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 08 de novembro de 2024.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Enqua dramento: ANEXO ÚNICO QUE SE REF
15 - Lei 15.901/2015
ERE A PORTAR IA Nº2652/2024 – GAB, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Grupo
Ocupacional: MAG
MATRÍCULA NOME CARGO NÍVEL/TITULAÇÃO
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR PROCESSO
1 97941416 PEDRO HENRIQUE VIEIRA PEREIRA K020 - Professor C / LICENCIATURA
PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
16/05/2024 22001.074067/2024-99

PORTARIA Nº2654/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.064008/2024-11, RESOLVE, de conformidade com o artigo 23, da Lei nº 12.066, de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme constantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 08 de novembro de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Enqua dramento: ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2654/2024 – GAB, DE 08 DE NOVEMBRO
15 - Lei 15.901/2015
DE 2024
Grupo
Ocupacional: MAG
MATRÍCULA NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR PROCESSO
1 97933405 ADRIANA RANIQUELE BEZERRA PEREIRA K020 - Professor
C / LICENCIATURA
PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
23/04/2024 22001.064008/2024-11

*** *** * PORTARIA Nº2691/2024 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.125432/2024-31, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE PROMOVER COM TITULAÇÃO, do Nível C/Titulação LICENCIATURA PLENA para o Nível F/Titulação ESPECIALIZAÇÃO, o servidor ANTONIO EVANDRO DE SOUSA** , matrícula nº 97940436, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado nesta Secretaria da Educação, a partir de 11 de outubro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza,21 de novembro de 2024.

José Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


PORTARIA Nº2692/2024 – GAB O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei Complementar nº 322, de 11 de abril de 2024, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cronograma de atividades para a terceira fase da ascensão especial, conforme previsão do § 3º, art. 4º da Instrução Normativa SEDUC Nº 001/2024, de 24 de abril de 2024; e, CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionas, implantada por esta Secretaria, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer cronograma de atividades da terceira fase da Ascensão Especial , conforme previsão do § 3º, art. 4º, da Instrução Normativa SEDUC nº 001/2024, de 24 de abril de 2024, na forma do Anexo I, desta Portaria. Art. 2º As avaliações de chefe imediato e autoavaliação serão realizadas somente via internet, por meio de Sistema online da Ascensão Especial. § 1º A Secretaria da Educação não se responsabilizará por avaliações não enviadas por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações como congestionamento no tráfego das comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados. § 2º No momento em que as avaliações forem finalizadas e enviadas, por meio do Sistema online (autoavaliação e avaliação do chefe imediato), será disponibilizado recibo comprobatório de finalização do procedimento. § 3º Após a finalização e a emissão do recibo, não será mais possível ao usuário acessar o sistema para realizar alteração das informações cadastradas. Art. 3º De acordo com previsão do § 4º, art. 6º, da Instrução Normativa SEDUC nº 001/2024, o rol de cursos a serem realizados pelos(as) participantes passa a ser o listado no Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. Não serão aceitos cursos realizados fora do período indicado no cronograma, nem cursos que tenham sido apresentados por ocasião da primeira e/ou segunda fases da ascensão especial. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário e convalidando ações eventualmente realizadas a partir de 1º de novembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. José Iran da Silva

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA PORTARIA Nº2692/2024 – GAB CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA A TERCEIRA FASE DA ASCENSÃO ESPECIAL.

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º, DA PORTARIA Nº 2692/2024 – GAB LISTA DE CURSOS PARA ASCENSÃO ESPECIAL – 3ª FASE

RELAÇÃO A

Cursos Oferecidos pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE)

Cursos Oferecidos pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)