DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembrodo ano de 2024 (dois mil e vinte e quarto).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:C110579F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação – Pregão N° 2024.11.27.1. O Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.portaldebaixio.com.br, certame licitatório, na modalidade Pregão N° 2024.11.27.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a Contratação para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores abrangendo a troca, alinhamento e balanceamento, destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas pertencentes às diversas Secretarias do Município de Baixio/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 12 de dezembro de 2024, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 28 de novembro de 2024, às 16:00 horas. Informações e editais nos endereços eletrônicos: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, www.portaldebaixio.com.br, https://pncp.gov.br e https://www.portaldebaixio.com.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo E-mail: [email protected], Baixio/CE, 27 de novembro de 2024. Publicado por: João Pereira Lacerda Código Identificador:0A610278
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.838/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de José Porfírio dos Santos, a rua que tem início na Rua São Vicente e término na Rua Projetada 05 (denominada de Maria do Socorro Macêdo), no bairro Jardins dos Ipês, Município de Barbalha/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:259F4C8A
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.839/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.431/2000 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o §5º, do artigo 25 da Lei Municipal nº 1.431, de 21 de novembro de 2000, acrescido da alínea “d” com a seguinte redação:
“Art. 25. omissis §1º - omissis §2º - omissis §3º - omissis §4º - omissis §5º - omissis omissis omissis omissis Sítio Saguim, cadastrado no INCRA sob o nº 136.015.007.528, com área total de 94,00 há, perímetro de 4.413m, com registro de matrícula de nº 387, de coordenadas (UTM): 458269.86 m E | 9190015.37 m S;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:10154841
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.840/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de NORIMAR CORTEZ E SILVA, a Rua Projetada 06 que tem início na Rua José Carlos Pequeno e término na Rua Projetada T27, no interior do Loteamento Lyrio Callou, no Município de Barbalha/CE, como segue no Anexo I da referida lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE