DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. Publicado por: Francisco Eudvan Nobre Código Identificador:098F906A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2024.11.27-01
Palhano-CE, 27 de novembro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. FRANCISCO OZAIR DE LIMA, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-CE, no dia 07 de novembro de 2024, junto a Assembleia Legislativa no Gabinete do Deputado Estadual Leonardo Pinheiro, para participar de reunião com a finalidade de tratar de assunto concernente a demanda na área da saúde em benefício da população do município de Palhano- CE. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos) reais, devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:34CED542
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2024.11.26-001-GAB/PREF
Ementa: Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidora pública contratada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Palhano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72, observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho de 2006, e a alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder LICENÇA MATERNIDADE a servidora MARIA ALANE DE SOUSA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 037.169.663-12, cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período de 05/11/2024 a 03/05/2025.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 05 de Novembro de 2024.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,aos 26 dias do mês de Novembro de 2024.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A320DEB9
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2024.11.20.011 - GABPREF
Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará. José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV e XXV,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear membros do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS para segundo mandato Biênio 2024/2025;
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Titular: Tatiane Magna Lemos
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de julho de 2024, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:EF0DD11C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2024.11.20.010 - GABPREF
Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará. José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV e XXV,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear membros do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS para segundo mandato Biênio 2024/2025;
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Titular: Francisco Ismar da Silva Lourenço
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de maio de 2024, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A38999E0