DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2023, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:543901FB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 111/2024
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LIVIA ELEN LIMA FERREIRA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, 2 (duas) diarias, ENCONTRO ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO EM SAÚDE PRISIONAL DESAFIOS E PERSPECTIVAS INTERSETORIAIS I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Fortaleza Fortaleza/CE, Centro de Eventos do Ceara no período de 28/11/2024 a 29/11/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 26 de novembro de 2024.
VALERIA FRANCO DE SOUSA
Secretaria Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:A384E9F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 039/2024
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) PEDRO DE ALCANTARA LEANDRO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO SIMPÓSIO REGINAL, MAPEAMENTO DE CASAS E BANCOS DE SEMENTES CRIOULAS.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Quixeramobim/CE, Av. Humberto Sena 250 - Distrito Industrial na data 28/11/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 27 de novembro de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Lopes Lima Código Identificador:ABB8A208
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIAPAL Nº 33/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
DECRETO MUNICIAPAL Nº 33/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ESTABELECE REGRAS PARA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS, MILITARES, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 483, de 27 de junho de 2023, que redefine a margem de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas para processamento das consignações obrigatórias e facultativas realizadas por meio do Sistema de Folha de Pagamento gerido pela Secretaria de Administração e Finanças, no âmbito do Poder Executivo municipal,
DECRETA: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos e critérios para a concessão de descontos facultativos em folha de pagamento de servidores públicos municipais, denominados consignações, a serem realizados exclusivamente mediante autorização expressa do servidor. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se consignação em folha de pagamento o desconto autorizado pelo servidor sobre sua remuneração, com o objetivo de pagamento de compromissos financeiros assumidos junto a instituições conveniadas. Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se: I - Consignatário: Pessoa jurídica, pública ou privada, destinatária dos créditos das consignações obrigatórias ou facultativas; II - Consignado: Servidor público municipal, aposentado ou pensionista, com vínculo que autorize a consignação em folha de pagamento, excetuando-se cargos exclusivamente comissionados e pensionistas de alimentos; III - Consignação obrigatória: Desconto compulsório sobre a remuneração ou provento do consignado; IV - Consignação facultativa: Desconto autorizado pelo consignado; V - Consignação equiparada a obrigatória: Consignação de natureza facultativa, mas considerada obrigatória por este Decreto; VI - Consignante: Órgão ou entidade da administração pública que realiza os descontos para o consignatário.
CAPÍTULO II – DAS CONSIGNAÇÕES OBRIGATÓRIAS Art. 4º São consignações obrigatórias os descontos referentes a: I - Imposto de renda; II - Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social; III - Contribuição para previdência complementar; IV - Pensão alimentícia judicial; V - Restituições e indenizações ao erário; VI - Obrigações determinadas judicial ou administrativamente; VII - Contribuições sindicais ou de classe; VIII - Outros descontos compulsórios definidos por lei.
CAPÍTULO III – DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS Art. 5º São consignações facultativas: