DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 07.11.01/2024-SEOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA ZONA RURAL, LOCALIDADE DE SÍTIOS PATOS NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O Agente de Contratação da PMTN comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais dar-se-á até o dia 16/12/2024 às 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos sites: https://compras.m2atecnologia.com.br “Acesso Identificado no link – acesso público”, www.tce.ce.gov.br e https://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:69BC3467
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024-CP
AVISO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024-CP - O Agente de Contratação do município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento da documentação até o dia 18.12.2024, às 10:00hs, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas físicas/jurídicas para a confecção de próteses dentárias, incluindo material para fabricação, para atender a demanda do CEO municipal de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido no setor de licitações no horário de 08:00 às 12:00 hs ou nos sítios: https://compras.m2atecnologia.com.br, www.licitacoes.tce.ce.gov.br, https://licitacoes.ubajara.ce.gov.br/transparencia. Ubajara/CE, 27 de Novembro de 2024.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE – Agente de Contratação.
CIRCULAR: 28/11/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:802E6DD9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 395, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação da titularidade, concessão e transferência dos boxes do mercado público municipal, conforme a lei nº 1.475, de 17 de outubro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, cominado com o Art. 99, I, “a”, “h” e “g”, e considerando a necessidade de regulamentação específica e detalhada para a concessão e transferência de titularidade dos boxes no Mercado Público Municipal,
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta a titularidade, concessão e transferência dos boxes do Mercado Público Municipal, em conformidade com a Lei Nº 1.475, de 17 de outubro de 2024, estabelecendo critérios, procedimentos, responsabilidades e penalidades aplicáveis. Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se: I - Pontos Comerciais: locais estratégicos dentro do mercado público onde os comerciantes podem estabelecer seus quiosques para vender seus produtos; II - Boxes: espaços específicos dentro do mercado público, individualizado e com maior infraestrutura do que os pontos comerciais abertos; III - Titularidade: o direito formal e temporário concedido ao permissionário para uso e exploração comercial do boxe no mercado público, conforme regulamento municipal; IV - Concessão: ato administrativo que outorga o direito de uso de um boxe ao permissionário, por período determinado e com finalidades comerciais específicas; V - Transferência de titularidade: o processo pelo qual o titular do boxe cede o direito de uso a outro interessado, mediante autorização expressa da Administração Municipal; VI - Permissionário: pessoa física ou jurídica detentora do direito de uso do boxe, em conformidade com os termos e condições do contrato de concessão; VII - Cessionário: pessoa física ou jurídica que recebe, através de transferência autorizada, o direito de uso e exploração comercial do boxe; VIII - Mercado Público Municipal: espaço destinado ao comércio de bens e serviços, administrado pelo Município e regulamentado por leis específicas. IX - Termo de Permissão de Uso: documento formal que estabelece as condições sob as quais uma pessoa ou entidade é autorizada a utilizar um bem público, utilizado para regular e formalizar o uso de um espaço, garantindo que ambas as partes compreendam e concordem com os termos e condições estabelecidos. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO E CADASTRAMENTO DE TITULARES Art. 3º A concessão de boxes no Mercado Público Municipal será formalizada através de processo administrativo, conduzido pelo órgão competente da Prefeitura, com base em critérios de idoneidade, capacidade financeira e adequação às finalidades comerciais especificadas. Art. 4º Terão preferência na alocação dos boxes e pontos comerciais os comerciantes que já ocupam os respectivos espaços, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no § 3º do Art. 4º da Lei nº 1.475/2024. Art. 5º O permissionário deverá apresentar os seguintes documentos para formalizar a concessão: I - Documento de identidade e CPF (para pessoa física) ou contrato social e CNPJ (para pessoa jurídica); II - Comprovante de endereço atualizado; III - Certidão negativa de débitos municipais; IV - Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual; V - Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; VI - Declaração expressa de concordância com as normas do mercado público. Art. 6º Será exigido do permissionário o cumprimento das normas de uso do espaço público, compreendendo o respeito aos horários de funcionamento, manutenção da ordem, higiene e adequação às atividades comerciais autorizadas. Art. 7º O prazo de concessão e/ou permissão de uso será de até 15 (quinze) anos, conforme estabelecido no § 1º do Art. 3º da Lei nº 1.475/2024. I - Regularidade fiscal perante o Município; II - Experiência no ramo de atividade pretendido; III - Adequação da proposta às finalidades do Mercado Público Municipal. Art. 8º O permissionário que não ocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de Concessão e/ou Termo de Permissão de Uso, poderá ter sua permissão revogada, conforme previsto no § 3º do Art. 3º da Lei nº 1.475/2024.