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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2024 · pág. 89

DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

( )Parque. ( )Outros

  1. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

  2. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

  3. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente Publicado por: Heraclito Wilker Leite Alencar Código Identificador:AD0AC35F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°014/2024

DECRETO Nro 00014/24, de 03 de Junho de 2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Chorozinho , o crédito suplementar no valor de R$ 7.668.000,00 (Sete Milhões, Seiscentos e Sessenta e Oito Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Chorozinho no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00868/23 D E C R E T A : Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 7.668.000,00 (Sete Milhões, Seiscentos e Sessenta e Oito Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$7.668.000,00 (Sete Milhões, Seiscentos e Sessenta e Oito Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 03 de Junho de 2024

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00014/24 de 03 de Junho de 2024, autorizado pela LEI 00868/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) PARA: 02 01. Gabinete do Prefeito

04 122 0405 2.004 Gerenciamento do Gabinete do Prefeito

3.3.90.35.00 Serviços de consultoria

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 4.000,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 100.000,00 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 10.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 6.000,00 TOTAL Gabinete do Prefeito 120.000,00 PARA: 03 01. Procuradoria Geral do Município

04 122 0401 2.007 Gerenciamento da Procuradoria Geral do Município (PGM)

3.1.91.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 20.000,00 TOTAL Procuradoria Geral do Município 20.000,00 PARA: 04 01. Secretaria de Administração

04 122 0401 2.008 Gerenciamento da Secretaria de Administração

3.1.91.13.00 Obrigações patronais