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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2024 · pág. 95

DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

DECRETO Nro 00010/24, de 01 de Abril de 2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Chorozinho , o crédito suplementar no valor de R$ 7.288.047,00 (Sete Milhões, Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Quarenta e Sete Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Chorozinho no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00868/23 D E C R E T A : Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 7.288.047,00 (Sete Milhões, Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Quarenta e Sete Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$7.288.047,00 (Sete Milhões, Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Quarenta e Sete Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 01 de Abril de 2024

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR Prefeito Municipal

Ceará Prefeitura Municipal de Chorozinho Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00010/24 de 01 de Abril de 2024, autorizado pela LEI 00868/23. DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) PARA: 02 01. Gabinete do Prefeito

04 122 0405 2.004 Gerenciamento do Gabinete do Prefeito

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 100.000,00 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 25.000,00 TOTAL Gabinete do Prefeito

125.000,00 PARA:

03 01. Procuradoria Geral do Município

04 122 0401 2.007 Gerenciamento da Procuradoria Geral do

Município (PGM)

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 20.000,00 TOTAL Procuradoria Geral do Município 20.000,00 PARA: 04 01. Secretaria de Administração

04 122 0401 2.008 Gerenciamento da Secretaria de

Administração

3.3.90.35.00 Serviços de consultoria

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 7.700,00 3.3.90.91.00 Sentenças judiciais

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 20.000,00 TOTAL Secretaria de Administração

27.700,00 PARA:

07 02. Fundeb

12 361 1204 2.014 Remuneração Profis. da Educação Básica-

Ensino Fundamental- FUNDEB70% (OCA-E)

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1541107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF

Anul.dotação 1.900.000,00 FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Chorozinho ANEXO I a que se refere o DECRETO 00010/24 de 01 de Abril de 2024, autorizado pela LEI 00868/23. DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 12 361 1204 2.016 Gerenciamento do Transporte Escolar FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de consumo

1550000000 Transferência do Salário-Educação

Anul.dotação 30.000,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF

Anul.dotação 200.000,00 1550000000 Transferência do Salário-Educação

Anul.dotação 300.000,00 12 365 1205 2.017 Remuneração Profis. da Educação Básica-

Ensino Infantil FUNDEB 70%(OCA-E)

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1542107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT

Anul.dotação 1.000.000,00 TOTAL Fundeb

3.430.000,00