DOMCE 29/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 11 de novembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:4175ABDA
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 008/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 14/11/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: F. REBOUÇAS DA SILVA LTDA Nome/Fantasia: FRANPHYSIO CNPJ/CPF: 51.768.923/0001-29 Município: MORRO ALTO - CENTRO / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: LIC 018/2024
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO CORRENPONDENTE A CLÍNICA DE FISIOTERAPIA (FRANPHYSIO), LOCALIZADO EM MORRO ALTO – CENTRO, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR. (A) FRANCICARLA REBOUÇAS DA SILVA, INSCRITO (A) NO CPF: 016.943.693-40, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LIC 018/2024.
CONDICIONANTES:
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade
Icapuí-CE, 14 de novembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:DA09FEA1
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 009/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 21/11/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: LUZIETE DO NASCIMENTO CNPJ/CPF: 660.200.693-20 Município: RETIRO GRANDE / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: LIC 011/2024
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO CORRENPONDENTE A BARRACA DE PRAIA, LOCALIZADO EM RETIRO GRANDE, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR. (A) LUZIETE NASCIMENTO, INSCRITO (A) NO CPF: 660.200.693-20, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LIC 011/2024.
CONDICIONANTES:
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.
Icapuí/CE, 21 de novembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:045F2D63
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO