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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/11/2024 · pág. 70

DOMCE 29/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

Nome/Razão Social: GUILHERME CARLOS DA SILVA COSTA CPF/CNPJ: 039.617.573-21 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 074/2024

LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE A CONSTRUÇÃO DE CHALÉS, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). GUILHERME CARLOS DA COSTA SILVA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 039.617.573-21. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA COMUNIDADE DE BARRINHA, ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 074/2024, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024.

CONDICIONANTES:

Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente; RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Atender as recomendações do Termo de Compromisso Ambiental; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí/CE, 19 de novembro de 2024

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:0FB6A793

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 029/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/11/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Paulo Ricardo Maia da Silva CPF/CNPJ: 061.457.913-90 Município: Berimbau / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: LIC 016/2024

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA FINS DE COMÉRCIO, SITUADO NA COMUNIDADE DE BERIMBAU, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). PAULO RICARDO MAIA DA SILVA, INSCRITO (A) NO CPF: 061.457.913-90 DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LIC 016/2024.

CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí/CE, 11 de novembro de 2024.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:A11A97EF

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 030/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/11/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: José Edmilson Rodrigues de Oliveira CPF/CNPJ: 806.725.153-34 Município: Salgadinho II / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 471/2022

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NA COMUNIDADE DE SALGADINHO II, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). JOSÉ EDMILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, INSCRITO (A) NO CPF: 806.725.153-34 DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA 471/2022, COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONDICIONANTES:

Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.