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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/11/2024 · pág. 69

DOMCE 29/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:BA38BDC0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 003/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 12 DE NOVEMBRO DE 2028

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

Nome/Razão Social: POUDADA REDONDA BEACH LTDA CPF/CNPJ: 53.063.420/0001-83 Endereço: Praia de Redonda Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 123/2017

LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE A POUSADA REDONDA BEACH LTDA, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). JUCIMEIRE FERREIRA FURTADO, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 525.059.793-91. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA PRAIA DE REDONDA NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 123/2017.

CONDICIONANTES:

• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente; RECOMENDAÇÕES: Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí/CE, 12 de novembro de 2024.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:9176E451

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 004/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19 DE NOVEMBRO DE 2028

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

Nome/Razão Social: PRIME SEAFOOD LTDA CPF/CNPJ: 15.452.593/0019-23 Endereço: Barrinha Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: LIC 014/2024

LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE A PRESERVAÇÃO DE PESCADOS, DE PROPRIEDADE DO (A) PRIME SEAFOOD LTDA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 15.452.593/0019-23. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA BARRINHA NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº LIC. 014/2024.

CONDICIONANTES:

• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente; RECOMENDAÇÕES: Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí/CE, 19 de novembro de 2024

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:54B33C47

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 011/2024 – IMFLA ERRATA VALIDADE ATÉ: 31 DE OUTUBRO DE 2026

ONDE-SE-LÊ:

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

Nome/Razão Social: GUILHERME CARLOS DA COSTA SILVA CPF/CNPJ: 039.617.573-21 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 074/2024 LER-SE-Á:

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: