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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/11/2024 · pág. 78

DOMCE 29/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Campestre, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:D56E1D0A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI EXTRATO DE CONTRATO Nº 20241029-1/2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20241029-1/2024, assinado em 28/11/2024. Objeto: Locação de Veiculo destinado ao Gabinete da Prefeita. Processo Administrativo nº 20241029/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 20241029/2024. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal do Jati, CNPJ nº 07.413.255/0001-25, CONTRATADO: C G COMERCIO DE ASFALTO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 23.643.921/0001-78. Valor Global: R$ 183.276,00 (cento e oitenta e três mil e duzentos e setenta e seis reais). Vigência Inicial: 28 de Novembro de 2024. Vigência Final: 28 de Novembro de 2025.

MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO - Prefeita.

Jati - CE, 28 de Novembro de 2024.
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:F34676F3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 125

Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Massapê - CONSEA, e dá outras providências

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;

1) art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que não há espaço para liberdades e vontades particulares, devendo o agente público sempre agir visando o bem comum, os interesses públicos e o que lhe é imposto pela lei; 2) Lei Municipal que trata do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Massapê - CONSEA;

Resolve:

Art. 1º. Nomear os membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Massapê - CONSEA do município de Massapê, mediante a composição a seguir:

I - Esmael Cordeiro Ribeiro, como Presidente;

II - Antônia Ivanete Nascimento Soares, como Vice-Presidente

III - Antônia Wilma da Silva, como membro titular da representação da Secretaria de Assistência Social;

IV - Cleide Tomé de Sousa Silva, como membro suplente da representação da Secretaria de Assistência Social;

V - Germana Vasconcelos Rolo, como membro titular da representação da Secretaria de Educação;

VI - Luciane Silva Pereira, como membro suplente da representação da Secretaria de Educação;

VII - Antônio Iran Rocha Nascimento, como membro titular da representação da Secretaria de Agricultura;

VIII - Thalia Kelly Lourencio Ferreira, como membro suplente da representação da Secretaria de Agricultura; IX - Wescley Coelho Simplicio, como membro suplente representante da Sociedade Civil Associação Comunitária de Educação Integrada

X - Maria Iolanda de Melo, como membro titular representante da Sociedade Civil Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

XI - Cosmo Firmino Costa, como membro suplente representante da Sociedade Civil Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

XII - Antônia Idenilda Aguiar, como membro titular representante da Sociedade Civil Associação Agropecuária do Assentamento Conquista do Morgado;

XIII - Maria Carine Sousa Marques, como membro suplente representante da Sociedade Civil Associação Agropecuária do Assentamento Conquista do Morgado;

XIV - Gleiciane Santos do Nascimento, como membro suplente representante da Sociedade Civil Pastoral da Criança;

XV - Gloss Alves, como membro titular representante da Sociedade Civil Associação das LGBTQIA+ de Massapê-CE

XVI - Aurora Mills Lopes Oliveira, como membro suplente representante da Sociedade Civil Associação das LGBTQIA+ de Massapê-CE;

XVII - Delma de Oliveira Pereira, como membro titular representante da Sociedade Civil Grupo Espírita Assistencial Francisco de Assis – GEAFA;

XVIII - Maria do Socorro Paula, como membro suplente representante da Sociedade Civil Grupo Espírita Assistencial Francisco de Assis – GEAFA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário

Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e quatro (2024).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:BEB91B10

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 46

DECRETO MUNICIPAL Nº 46, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.