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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/11/2024 · pág. 11

DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEM
ALUNO
CPF
DATA DE NASCIMENTO|11
BRO DE 2024
STATUS| |---|---| |LILIANE FERREIRA NASCIMENTO
025**43
11/01/1984|EM CURSO| |
..-

LÚCIA HENRIQUE ALVES DA SILVA
643
*-20
29/07/1972|
EM CURSO| |
..

LUCIANA ANDRADE DOS SANTOS
741.
.-15
06/05/1977|
EM CURSO| |LUCIELMA DA SILVA VIDAL ARAUJO
665.
.-49
28/11/1981|EM CURSO| |MARIA APARECIDA FERREIRA VIANA
055.
.-50
30/12/1992|EM CURSO| |MARIA CLENILDA CHAGAS DE ALENCAR ALVES
582.
.-20
11/06/1973|EM CURSO| |MARIA DA CONCEIÇÃO MATIAS COELHO
413.
.-87
03/08/1970|EM CURSO| |MARIA DAS DORES PAZ VIEIRA
892.
.-91
07/02/1978|EM CURSO| |MARIA DAS GRACAS MARTINS CASTELO BRANCO
422.
.-78
10/08/1971|EM CURSO| |MARIA EDILCA DA SILVA MATIAS
745.
.-72
15/07/1972|EM CURSO| |MARIA EDILENE DA SILVA CASTRO
073.
.-43
24/06/1994|EM CURSO| |MARIA EDILEUZA DA SILVA CASTRO
006.
.-50
20/04/1984|EM CURSO| |MARIA ELIENE DE SOUSA CAVALCANTE
046
-52
21/01/1992|EM CURSO| |
..

MARIA EVANIZA ALMEIDA PAULA
008.
.-21
26/06/1983|
EM CURSO| |MARIA EVELANE PINTO DA SILVA
613.
.-02
15/03/2001|EM CURSO| |MARIA FABÍOLA SOUSA DE QUEIROZ SILVA
013.
.-60
29/06/1982|EM CURSO| |MARIA HELENILDA DAMASCENO SILVA
380.
..-68
06/11/1970|EM CURSO| |MARIA IVONETE FREIRES
634.
.-49
25/11/1980|EM CURSO| |MARIA JANETE DA SILVA
028.
.-03
17/12/1989|EM CURSO| |MARIA MENDES SILVINO
501.
.-72
30/04/1975|EM CURSO| |MARIA MIDIAN SILVA DE PAIVA SOUSA
026.
.-13
06/11/1982|EM CURSO| |MARIA MIRIAN ALVES DE ANDRADE
907.
.-34
21/09/1979|EM CURSO| |MARIA NEIDILANE MORAES DE OLIVEIRA
030.
.-80
18/05/1985|EM CURSO| |MARIA NEIVANI MARTINS DE SOUZA MATOS
789.
.-49
13/08/1977|EM CURSO| |MARIA SAMIRA DE SOUSA CAVALCANTE
003.
.-25
15/09/1984|EM CURSO| |MARIANA MESQUITA DE BRITO
627.
.-18
16/12/2001|EM CURSO| |MARISA TEIXEIRA DE LIMA OLIVEIRA INÁCIO
024.
.-30
14/12/1989|EM CURSO| |MIGUELINA SÍLVIA DA COSTA PRAXEDES
246.
.-92
05/02/1975|EM CURSO| |MIRELA ALVES DOS SANTOS LIRA
631.
.-07
18/07/2005|EM CURSO| |NAGILA DE VASCONCELOS LEITE
064.
.-17
30/09/1993|EM CURSO| |NAYANE ALVES DA SILVA
044.
.-90
12/04/1994|EM CURSO| |NICOLLY FERREIRA DA SILVA
621.
.-95
21/08/2000|EM CURSO| |


NIELY KELLY DE ANDRADE PONTES NASCIMENTO
738.
.-34|
EM CURSO| |OCILENE DO NASCIMENTO CARVALHO LIMA
812.
.-20
18/01/1977|EM CURSO| |PATRICIA CARNEIRO DE LIMA
040.
.-65
15/10/1989|EM CURSO| |PATRICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
020.
.-59
16/07/1986|EM CURSO| |PATRICIA KEILLA VIEIRA VIANA
097.
.-13
30/04/2005|EM CURSO| |PEDRO ALVES PEREIRA
210.
.-91
16/08/1961|EM CURSO| |POLYANY BRAZ FLORÊNCIO
042.
.-25
27/01/1990|EM CURSO| |RAIANE RODRIGUES VERAS
082.
.-93
22/10/1997|EM CURSO| |REGINA CÉLIA EDUARDO DA SILVA
060.
.-62
04/01/1985|EM CURSO| |REJANE MARIA DA SILVA
987.
.-00
03/09/1981|EM CURSO| |ROSÂNGELA SILVA DE SOUSA NEGRÃO
039.
.-47
01/07/1990|EM CURSO| |ROSEMEIRE DA SILVA FIGUEIREDO
358.
.-94
30/03/1987|EM CURSO| |ROSIMARY COELHO DO NASCIMENTO
036.
.-17
28/03/1980|EM CURSO| |ROSSANIA KELLI COSTA FIGUEIRA
630.
.-72
23/08/1976|EM CURSO| |SÂMIA DE HOLANDA TEIXEIRA CRUZ
037.
.-70
05/08/1989|EM CURSO| |SÂMIA PINHEIRO DE QUEIROZ
617.
.-39
15/09/1999|EM CURSO| |SAMUEL DA SILVA BEDE
625.
.-11
11/04/2004|EM CURSO| |SANDRA MARA BRASILEIRO BRAGA
699.
.-87
25/04/1977|EM CURSO| |TATIANA DA COSTA MONTEIRO
013.
.-43
19/12/1975|EM CURSO| |


TATIANA EVANGELISTA DA SILVA
642.
.-72
13/04/1983|
EM CURSO| |TATIANA SANTOS PIRES SALES
026
-61
27/09/1987|EM CURSO| |
..

VALDILENE DE LIMA OLIVEIRA
967.
.-59
30/12/1982|
EM CURSO| |VERA LÚCIA DA SILVA
555.
.-34
29/03/1970|EM CURSO| |VICTÓRIA LUIZA RODRIGUES ALBUQUERQUE
612.
.-03
05/10/2000


|EM CURSO
| |VITÓRIA REGIA SANTIAGO MARQUES
046.
.-01
01/09/1996
WILMARA DA SILVA SANTOS
059.
.***-84
21/08/1991|EM CURSO
EM CURSO|


RESOLUÇÃO Nº511/2024.

DECLARA INVÁLIDOS TODOS OS CERTIFICADOS DE ENSINO MÉDIO NAS MODALIDADES EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD), EMITIDOS PELO INSTITUTO LIVRE, CENSO ESCOLAR/INEP Nº23274158, INSTITUIÇÃO SEDIADA NA RUA SÃO FRANCISCO, Nº192, BAIRRO BOM JARDIM, CEP: 60.545-064, NESTA CAPITAL, EM SUA ATUAÇÃO TANTO NO ESTADO DO CEARÁ, COMO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS POR MEIO DE SINDICÂNCIA, E ORIENTA PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições elencadas no Art. 31 do Decreto Estadual n° 29.159/2008, tendo em vista o Art. 230, § 2º, Inciso I da Constituição do Estado do Ceará, redefinidas pela Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e diante dos fatos relatados no processo protocolado sob o nº 30021.000562/2024-51, contendo consulta do assistente administrativo da Fametrotec/Amazonas-AM, acerca da veracidade da emissão de certificados de conclusão do curso de ensino médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação a Distância (EaD), emitido pelo Instituto Livre, do Relatório da Comissão de Sindicância e do Parecer CEE nº 843/2024, e CONSIDERANDO: - a competência deste Conselho, nos termos do Art. 15, Incisos VII, VIII e IX, da Lei Estadual n° 17.838/2021, para realizar auditoria e/ou sindicância, por meio de comissões especiais designadas pela presidência, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades, garantindo amplo direito de defesa e do contraditório, podendo aplicar às instituições escolares e aos seus responsáveis legais sanções de advertência, cassação do credenciamento, cassação do reconhecimento e de autorização de cursos e polos, extinção compulsória da Instituição de ensino, suspensão do exercício de funções por até 5 (cinco) anos e/ou declaração de inidoneidade de seus dirigentes e docentes, quando comprovadas irregularidades em processo de sindicância, levando-se em conta a gravidade dos fatos apurados; - a Resolução CEE nº 451/2014, que dispôs sobre credenciamento e recredenciamento de instituição de ensino da educação básica, autorização, reconhecimento de seus cursos e renovação do reconhecimento e deu outras providências; - a Resolução CEE nº 483/2012, que fixou normas para a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) cuja carga horária e idade de ingresso estão disciplinadas no Art. 5º; - a Resolução CEE nº 488/2021, que estabeleceu normas complementares para regulamentar a oferta de cursos e programas de ensino médio, de educação profissional técnica de nível médio e de EJA, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio e na educação especial na modalidade EaD, para o Sistema de Ensino do Estado do Ceará; - que o Instituto Livre fora credenciado pelo Parecer CEE nº 220/2019, com validade até 31 de dezembro de 2021, para ofertar educação profissional técnica de nível médio, na modalidade Presencial, com o curso Técnico em Enfermagem reconhecido, sendo recredenciado pelo Parecer CEE nº 355/2022, que, também, renovou o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem com validade até 31 de dezembro de 2024; - a consulta encaminhada pela Fametrotec/Amazonas acerca da veracidade/legalidade do certificado de ensino médio nas modalidades EJA e EaD, emitido pelo Instituto Livre em favor da aluna Ana Beatriz da Costa Miranda; - irregularidades na emissão do certificado de conclusão do ensino médio nas modalidades EJA e EaD, emitido em favor da aluna Ana Beatriz da Costa Miranda, constatadas pela Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria CEE n°110/2024 e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 29 de abril de 2024; - que referida Instituição utilizou, indevidamente (como fundamentação legal), no anverso do Certificado expedido o Parecer CEE n° 220/2019,