DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
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que credenciou a Instituição para a oferta do curso Técnico em Enfermagem, na modalidade Presencial; - a reincidência por parte do Instituto Livre na prática de atos irregulares, visto que, em 2020, passou por processo de sindicância para apuração de denúncia sobre a oferta de certificação de competência para alunos concluintes do curso Auxiliar de Enfermagem, resultando em aplicação de advertência formal pela Portaria n° 088/2020 (D.O.E. de 29 de dezembro de 2020) para a mantenedora, Fernanda Isabely Mesquita do Monte e para o administrador geral, Francisco Cirineudo Pereira, atual mantenedor, prevendo, também, que, em caso de reincidência, ficariam os mantenedores cientes de que poderiam sofrer as penalidades legais previstas e de que o credenciamento da Instituição poderia ser cassado, RESOLVE:
Art. 1º Declarar INVÁLIDOS todos os certificados de ensino médio nas modalidades EJA e EaD, emitidos pelo Instituto Livre, no Estado do Ceará, nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas e em outras unidades da federação, caso tenha atuado irregularmente.
Art. 2º Considerar INIDÔNEO, com fundamento da Lei nº 17.838/2021, Art. 15, Incisos VII e IX, o mantenedor, Francisco Cirineudo Pereira, para exercer atividades educacionais, tendo em vista a gravidade e comprovação dos fatos apurados na emissão de certificados inválidos por falta de credenciamento da Instituição de ensino e do reconhecimento do curso de ensino médio nas modalidades EJA e EaD.
Art. 3º Aplicar, com fundamento na Lei nº 17.838/2021, Art. 15, Incisos VII e IX, ADVERTÊNCIA para que, fatos dessa natureza não se repitam e SUSPENSÃO da função de diretora pedagógica, exercida por Rossicler Bravo Loreno da Silva Araújo, e da função de secretária escolar, exercida por Maria Neuza Alves Martins, por um período de 3 (três) anos, por serem responsáveis pela emissão de certificados irregulares.
Art. 4º Notificar o Instituto Livre para que faça a chamada pública dos alunos certificados irregularmente, nas modalidades EJA e EaD, para que solicitem aos Conselhos de Educação dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas e, por ventura, em outros estados da federação, a regularização de suas vidas escolares e/ou realizem inscrição no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), por meio do site: www.enccejanacional.inep.gov.br/encceja.
Art. 5º Indeferir a solicitação encaminhada pelo processo nº 30021.001787/2024-25, de recredenciamento da Instituição para ofertar educação profissional técnica de nível médio e de renovação do reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, na modalidade Presencial, diante da comprovação e gravidade dos fatos cometidos pelo mantenedor, pela diretora pedagógica e pela secretária escolar na emissão dos certificados de forma irregular, e ainda, da utilização do ato autorizativo do credenciamento da Instituição e do reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem para fins alheios ao objeto do Parecer CEE nº 220/2019. Art. 6º Determinar que o Instituto Livre providencie, imediatamente, gestor e secretário escolar habilitados na forma da lei, exclusivamente, para assinar a escrituração escolar dos concluintes e concludentes (Anexos I e II) do curso Técnico em Enfermagem, na modalidade Presencial e reconhecido por este Conselho.
Art. 7º Vedar a abertura de matrícula e a publicidade de oferta de qualquer curso presencial ou a distância, até que essa Instituição adquira as condições para o seu recredenciamento e para a renovação do reconhecimento de seus cursos nos termos da Resolução CEE nº 485/2020, que alterou dispositivos da de nº 466/2018, que regulamentou a educação profissional técnica de nível médio no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, e da Resolução nº 512/2023, que fixou prazo para entrada de processos de solicitação de credenciamento e de recredenciamento de instituição de ensino; de reconhecimento; de renovação de reconhecimento; de autorização de descentralização de cursos e de autorização de polo e especialização técnica de nível médio, após indeferimento.
§ 1º O descumprimento do caput deste Artigo levará este Conselho de Educação a cumprir a função que lhe cabe nos termos da Lei nº 17.838/2021, declarando, a priori, inválidos os estudos ofertados com matrícula irregular.
§ 2º A proibição de matrícula ficará veiculada na página deste Conselho Estadual de Educação.
Art. 8º Dar conhecimento do resultado da sindicância por meio do Parecer CEE nº 843/2024 e desta Resolução ao Instituto Livre, a Wérvert Sodré, assistente administrativo da Fametrotec-Amazonas e requerente da consulta encaminhada a este Conselho, aos Conselhos Estaduais de Educação (Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas), citados no processo, aos demais Conselhos de Educação da Federação que compõem o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) para as providências que julgarem necessárias. Art. 9º Proceder à devida representação ao Ministério Público, por meio da Assessoria Jurídica, encaminhando cópias do Relatório da Comissão de Sindicância, o Parecer CEE nº 843/2024 e esta Resolução para que sejam adotadas as providências julgadas necessárias.
Art.10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO APROVADA NA SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CEE
ANEXO 1 – ALUNOS CONCLUDENTES SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA (SISTEC)
| ALUNO | CPF | DATA DE NASCIMENTO | STATUS |
|---|---|---|---|
| ADRIANA SILVA FARIAS ARAUJO | 393..-04 | 09/08/1971 | CONCLUÍDA |
| ALINE VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS | 043..-17 | 13/10/1994 | CONCLUÍDA |
| AMANDA BEZERRA DE SOUSA | 613..-27 | 08/01/1998 | CONCLUÍDA |
| ANA CARLA DA SILVA MENDES | 610...-16 | 06/10/1996 | CONCLUÍDA |
| ANA KAROLAINE LUZ DA SILVA | 622..-30 | 28/05/2002 | CONCLUÍDA |
| ANA KELLY CHAVES VIDAL DE SOUZA | 026..-54 | 25/04/1989 | CONCLUÍDA |
| ANA KLECIA SILVA VIDAL | 014..-73 | 06/02/1984 | CONCLUÍDA |
| ANA PAULA PINTO DE MENESES | 651..-78 | 03/10/1980 | CONCLUÍDA |
| ÂNGELA AUGUSTO PEREIRA SILVA | 513..-59 | 29/05/1973 | CONCLUÍDA |
| ÂNGELA CRAVO BARATA |
003..-37 | 18/07/1969 | CONCLUÍDA |
| ÂNGELA SOBREIRA LIMA | 009..-27 | 18/06/1985 | CONCLUÍDA |
| ANTÔNIA HELENA PEREIRA DE SOUSA | 014..-99 | 27/11/1985 | CONCLUÍDA |
| ANTÔNIA IVANICE MEDEIROS DA SILVA | 615..-09 | 17/07/1997 | CONCLUÍDA |
| ANTÔNIA LUZIANA GUILHERMINA RODRIGUES | 007..-80 | 03/03/1984 | CONCLUÍDA |
| ANTÔNIA MARIA DE SOUZA SANTOS | 060..-84 | 01/08/1994 | CONCLUÍDA |
| ANTÔNIA WLADIA PEREIRA DA SILVA | 620..-68 | 10/04/1981 | CONCLUÍDA |
| ANTONYONNE LOPES DA SILVA | 856..-34 | 04/11/1980 | CONCLUÍDA |
| AURINETE ABREU DA SILVA | 883..-15 | 03/03/1975 | CONCLUÍDA |
| BEATRIZ ELLEN VICTOR OLIVEIRA | 024..-98 | 11/06/2000 | CONCLUÍDA |
| BRUNA DE OLIVEIRA ALVES | 074..-98 | 17/12/1997 | CONCLUÍDA |
| BRUNA MACIEL DO NASCIMENTO | 624..-51 | 27/10/2003 | CONCLUÍDA |
| BRUNO RAFAEL DOS SANTOS DINIZ | 027..-90 | 24/03/1989 | CONCLUÍDA |
| CÉLIA MARIA PEREIRA SILVA | 010..-11 | 27/09/1973 | CONCLUÍDA |
| CICERA LACERDA DIAS | 010..-70 | 24/10/1981 | CONCLUÍDA |
| CLAUDIANNY MARIA BRAGA FERREIRA | 907..-20 | 01/02/1981 | CONCLUÍDA |
| DAIANE RODRIGUES VERAS | 061..-35 | 24/05/1995 | CONCLUÍDA |
| DAYANARA GONÇALVES OLIVEIRA | 033..-21 | 04/05/1988 | CONCLUÍDA |
| DEBORA MOREIRA DA SILVA SILVEIRA | 068..-79 | 12/05/1997 | CONCLUÍDA |
| EGILA NAYARA DO NASCIMENTO FEITOSA | 057..-07 | 22/10/1993 | CONCLUÍDA |
| ELAINE FRANCA LOPES | 651..-68 | 26/06/1983 | CONCLUÍDA |
| ELISÂNGELA ARAUJO DE FREITAS SOUZA | 891..-91 | 09/11/1979 | CONCLUÍDA |
| ELIZÂNGELA ALVES DOS SANTOS | 969..-04 | 18/06/1982 | CONCLUÍDA |
| ERIVANDA NOGUEIRA DOS SANTOS | 009..-09 | 01/03/1981 | CONCLUÍDA |
| ESTETIANA BIE SOUSA | 619..-04 | 05/01/1981 | CONCLUÍDA |
| FERNANDA MARA DOS SANTOS LIMA | 055...-52 | 10/05/1992 | CONCLUÍDA |
| FLÁVIA MONTEIRO DA SILVA | 015..-18 | 03/01/1987 | CONCLUÍDA |
| FRANCISCA ANTÔNIA GOMES DE SOUZA | 018..-61 | 12/08/1985 | CONCLUÍDA |
| FRANCISCA DAIANA MARQUES DA COSTA | 049..-61 | 16/10/1987 | CONCLUÍDA |
| FRANCISCA DE LARA MOREIRA DA SILVA | 607..-80 | 26/03/1995 | CONCLUÍDA |