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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/12/2024 · pág. 54

DOMCE 02/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE Nº. 2024.08.29.01-01 RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.08.29.01-SRP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE SAÚDE, do Município de Orós-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2024.08.29.01-01 resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.08.29.01-SRP:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS SETORES QUE COMPÕEM A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ANEXO I.

ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - Secretaria Municipal de Saúde DOTAÇÃO: 10 122 0021 2.052 - Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde elemento: 4.4.90.52.00

VALOR GLOBAL: R$ 19.900,00 (DEZENOVE MIL, NOVECENTOS REAIS).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de novembro de 2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 12 meses.

CONTRATADA: COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO ADRIANO COSTA SOUZA
ASSINA PELA CONTRATANTES: ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

ORÓS/CE 22 de novembro de 2024.

ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO Ordenador(a) de Despesas Da Secretaria de Saúde Contratante Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:CD4D4229

LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE Nº. 2024.08.29.01-02 RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.08.29.01-SRP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE SAÚDE, do Município de Orós-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2024.08.29.01-02 resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.08.29.01-SRP:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS SETORES QUE COMPÕEM A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ANEXO I.

ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - Secretaria Municipal de Saúde DOTAÇÃO: 10 122 0021 2.052 - Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde elemento: 4.4.90.52.00 VALOR GLOBAL: R$ 51.961,00 (CINQUENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de novembro de 2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 12 meses.

CONTRATADA: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA

ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO JOSÉ VIEIRA SOARES

ASSINA PELA CONTRATANTES: ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

ORÓS/CE 25 de novembro de 2024.

ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Saúde Contratante Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:F62F76E5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO RESOLUÇÃO Nº006/2024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, Inciso I, da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de novembro de 2013, RESOLVE,

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei do Governo Digital, Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Palhano, visando aumentar a eficiência da administração pública municipal por meio da digitalização, inovação e transformação digital.

Art. 2º São objetivos desta Resolução:

I - Promover a desburocratização e modernização dos serviços públicos municipais; II - Facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos por meio de plataformas digitais; III - Garantir a segurança, transparência e eficiência na prestação digital dos serviços públicos.

CAPÍTULO II - DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 3º A digitalização dos processos administrativos e a prestação de serviços públicos por meio digital observarão os seguintes princípios:

I - Eficiência: Redução de custos e tempo de resposta na prestação de serviços; II - Transparência: Publicidade e acesso à informação para controle social; III - Acessibilidade: Garantia de acesso aos serviços digitais para todos os cidadãos, incluindo aqueles em situação de vulnerabilidade; IV - Segurança: Proteção de dados e integridade das informações digitais;