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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2024 · pág. 39

DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024

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d) Ser portador de diploma de Doutorado obtido em cursos reconhecidos, expedidos por Instituição de Ensino Superior credenciada, nacional ou estrangeira;

  1. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS

4.3. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.

4.4. Os candidatos negros participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência desta Seleção Pública.

4.7. O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições, observados os critérios fenótipos relativos à cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para a autodeclaração

4.8. Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípicas dos candidatos aprovados na Seleção, autodeclarados negros (pretos os pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Estadual do Ceará, nos termos da Resolução Nº 1.657/2021-CONSU/UECE e na forma da Portaria Normativa Nº 04, de 06/04/2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/ Secretaria de Pessoas, e informados em Comunicado específico a ser publicado no site www.cev.uece.br.

4.9. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD da UECE expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reservadas para cotas étnico-raciais, os quais serão convocados, por meio de comunicados divulgados no site da Seleção (www.cev.uece.br) para verificação e validação da autodeclaração prestada.

4.11. No caso de não haver candidatos negros aprovados nas provas ou nos processos de verificação e validação de autodeclaração, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO) 5.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo).

5.2. Será aplicado nos procedimentos de heteroidentificação de que trata este Edital, as normas e disposições da Resolução Nº 1657, de 01/04/2021, do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Ceará, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Ceará, e dá outras providências

5.2.1. De conformidade com a lei estadual Nº 17.436, de 25/03/2021, alterada pela lei estadual Nº 17.455, de 27/04/2021, será observado, no que couber, nos procedimentos de heteroidentificação, disposições da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.3. Serão convocados, por Comunicado da CCCD/FUNECE, antes da homologação do Resultado Final da Seleção, os candidatos inscritos no Certame que se autodeclararam negros (preto ou pardo), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem ao Procedimento de Heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da CCCD/FUNECE e do NUAPCR/UECE – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais da UECE. 5.4. Os candidatos serão chamados, antes da divulgação do resultado final da Seleção, para participarem do procedimento de heteroidentificação por intermédio de instrumento convocatório, contendo a relação dos nomes dos candidatos convocados, normas e informações sobre o procedimento de heteroidentificação.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.2. Não será reservada vaga para pessoas com deficiência em virtude da oferta de vagas em todos os Setores de Estudos/Área constante deste Edital ser inferior a 3 (três).