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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2024 · pág. 80

DOMCE 03/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

representada pelo Sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, no valor global de R$ 134.260,15 (Cento e Trinta e Quatro mil, Duzentos e Sessenta Reais e Quinze centavos). O objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.18.09.2024-SEINFRA, que tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MANUEL MATOSO FILHO, NA COMUNIDADE DE SÃO PEDRO, ZONA RURAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, DO MUNICIPIO DE RUSSAS/CE, parte integrante deste processo, conforme especificações na proposta de preços da vencedora. Russas - CE, 29 de novembro de 2024.

MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO –
Agente de Contratação. Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:AA115DBE

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 11.03.2021.01, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº .11.03.2021 – DL

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR, torna público o extrato do TERMO ADITIVO DE REAJUSTE ao CONTRATO Nº 11.03.2021.01, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº .11.03.2021 – DL, a saber: OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA RUA VEREADOR ANTÔNIO CLEMENTE DA ROCHA, Nº 1226, BAIRRO CENTRO, CEP: 62.900-000, RUSSAS/CE, PARA FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE. FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o reajuste no percentual de 4,76% (novembro de 2024 a novembro de 2025), correspondendo ao valor de R$ 57,12 (cinquenta e sete reais e doze centavos), perfazendo o NOVO VALOR em R$ 1.257,12 (hum mil, duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o reajuste encontra-se previsto no art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 08 de novembro de 2024, tendo sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: MARIA VIEIRA LIMA COELHO ASSINA PELA CONTRATADA: JOSELITO RODRIGUES DA SILVA. Russas/CE, 08 de novembro de 2024.

Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:4CBEDF65

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI RESOLUÇÃO Nº. 138/2024

Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do município de Santana do Cariri/CE e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e em conformidade com o Art. 217, II do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução: Publique-se: Art. 1º. Altera a redação do caput do Art. 10 do Regimento Interno que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 10. Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão sob a presidência daquele que dirigiu a solenidade e com a presença da maioria absoluta dos vereadores eleitos, realizar-se-á eleição para os componentes da Mesa Diretora para mandatos de dois anos, não permitida a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura, os quais serão automaticamente empossados.

Parágrafo único. O candidato a presidente deverá requerer o registro das chapas até quarenta e oito horas do início da sessão”.

Art. 2º. Altera a redação do Art. 16 do Regimento Interno que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 16. Findo os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á a renovação desta para os dois anos subsequentes da legislatura.

§ 1º. A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á na primeira Sessão Ordinária do mês de novembro da segunda Sessão Legislativa, ficando automaticamente empossados os membros eleitos em primeiro de janeiro do ano subsequente, realizando-se a sessão de posse no dia seguinte.

§ 2º. A votação será aberta e nominal e todos os vereadores tem direito ao voto.

§ 3º. Não havendo número legal, o presidente convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa Diretora.

§ 4º. O mandato da Mesa será de dois anos, não permitida a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.

§ 5º. Os partidos com representação na Casa poderão indicar fiscais para acompanharem os trabalhos da eleição de que trata este artigo.

§ 6º. Fica assegurado ao vereador que pretende concorrer aos cargos na Mesa o tempo de quinze minutos para defesa de seu nome e de suas propostas.

§ 7º. O candidato a presidente deverá requerer o registro das chapas até quarenta e oito horas do início da sessão”.

Art. 3º. Altera a redação do Art. 54 do Regimento Interno que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 54. Os membros das comissões são nomeados pelo presidente da câmara por indicação dos líderes partidários, assegurada a representação proporcional dos partidos que participam da câmara.

Parágrafo único. Em caso de omissão das lideranças, no prazo regimental, caberá ao presidente da câmara a nomeação direta”.

Art. 4º. Altera a redação do Art. 106 do Regimento Interno que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 106. A câmara reunir-se-á anualmente de vinte e um de janeiro a dez de julho e primeiro de agosto a dez de dezembro, independentemente de convocação”.

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salas das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 29 de novembro de 2024.

JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:6F9C438E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0212001/2024 DO 02 DE DEZEMBRO DE 2024