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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2024 · pág. 100

DOMCE 03/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

(NOME) ASSINATURA DO DECLARANTE

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta.

ANEXO viii (PONTUAÇÃO EXTRA – pessoa física)

AUTODECLARAÇÃO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) Eu, declaro que sou pessoa preta ou parda, com o objetivo de me inscrever no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, de Tabuleiro do Norte - CE. Esta autodeclaração está de acordo com a classificação de cor ou raça do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Estou ciente de que se a informação prestada for falsa, poderei responder legalmente e/ou sofrer eliminação caso meu projeto seja selecionado.

Número da carteira de identidade: CPF (Cadastro de Pessoa Física):

Cidade, dia, mês e ano: Assinatura:

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta.

ANEXO IX FORMULÁRIO DE RECURSOS PARA AS ETAPAS DE HABILITAÇÃO E DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL Proponente: Nome do projeto: Telefone de contato: E-mail:

Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Observação: No recurso de habilitação do projeto não caberá enviar e/ou anexar quaisquer, tipo de documentação obrigatória que o proponente não tenha enviado e/ou anexado no ato da inscrição.

Tabuleiro do Norte -CE, _/__/______


Nome e Assinatura do Proponente

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta.

ANEXO X DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,____,CPF nº___ RG nº__ Órgão Exped._, telefone ()___, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ____.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

(Local e data) ___, __/_/ 2024.


(ASSINATURA) (NOME COMPLETO DO DECLARANTE) Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:A89D2D1D