DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
4.3. O Formulário Eletrônico estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código
de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
4.4. O envio será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente
à diã|
|---|
|escrço.
4.5. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”;
caso contrário, ficará esse envio com a situação “Envio pendente”, o qual mudará para status “Envio Finalizado” de forma automática após seu término.
Enquanto o processo de envio estiver dentro do prazo previsto constante no item 4.1. desde Edital, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos
|
|achar necessário.
4.6. Caso o candidato não finalize o envio dos arquivos, através da opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, a situação desse processo mudará para “Envio
Finalizado”, automaticamente, ao fim do prazo do subitem 4.1, tendo o candidato concluído ou não o upload dos seus arquivos.
4.7. Somente serão aceitos arquivos no formato: PDF.
4.8. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.|
|4.9. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes), cada.
4.10. No documento anexado, deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
4.11. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos.
5 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL|
|.
5.1. Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC).
5.2. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
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|5.3. A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação
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|e solicitação de documentos.
5.4. Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato
omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
5.5. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a
eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará,
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|dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
|
|5.6. O candidato deverá enviar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento
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|no certame:
I. Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:|
|a) Da Justiça Federal;
b) Da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;|
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c) Da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
II Ctidã d tdt iii d Jti Elitl|
|. ero e aneceenes crmnas a usça eora;
|
|III. Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV. Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
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|5.7. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade
específico constante na mesma.|
|5.8. Serão desconsiderados os documentos com rasurados.|
|5.9. A Academia de Segurança Pública - AESP receberá os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social e encaminhar
fl COIN|
|ormamente ao .
510 A COIN/SSPDS e órã de Inteliênia da inlada derã liitar a aler tem drante a inetiaã tr dment neeári|
|.. os gos gc s vcus poo soc, ququ po u vsgço, ouos ocuos cssos
para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
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|5.11. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
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|a) Habitualidade em descumprir obrigações legitimas;
b) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
c) Vicio de embriaguez;|
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d) Uso de droga ilícita;
e) Prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes|
|;
f) Figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou
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|figurar, na condição de réu, em ação penal;
|
|g) Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas
esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
h) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
i) Existência de antecedentes criminais;|
|
j) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social funcional civil e criminal;|
|, ,
k) Manifestaão de desareo às autoridades e atos da administraão ública;|
|ç pç ç p
l) Prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública;
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|m) Frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;
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|n) Na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às
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|instituições constitucionais ou ao regime vigente.
5.12. Nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta,
devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.
5.13. Nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade admi-
nistrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.
514 Sá íl d liiã d úbli í d õ i bíi didt|
|.. er passve e emnaço o concurso pco, sem prejuzo as sançes penas caves, o canao que:
I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 5.6 e 5.11, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
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|II. Apresentar documento ou certidão falso;
III. Apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 5.7;|
|IV. Apresentar documentos rasurados;
V. Tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 5.11;|
|VI. Tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
5.15. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu|
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conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
5.16. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, funda-
mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
5.17. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades
da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências
d Iliêi d S Públi d Cá|
|e ntegnca e egurança ca o ear.
518 C Ciã did l lã d did á did iifid l dá d 3 ê di|
|.. aso a omsso eca pea excuso o canato, este ser evamente centcao, o qua poer apresentar recurso no prazo e (trs) as
|
|corridos à comissão do concurso.
5.19. Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo.
5.20. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
5.21. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos de verão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando
detalhadamente os resultados positivos ou negativos.
5.22. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e
deverá abranger:
I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;|
II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.;