DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
131
III. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;
| IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade; |
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| V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.; VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos; |
| VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato; VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos. |
| 5.23. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. |
| 5.24. A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde estudou ou estuda. |
| 5.25. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras (uso de drogas, furtos etc.). |
| 5.26. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos estabelecimentos de ensino; |
| 5.27. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. |
| 5.28. A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais frequen- tados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social. |
| 5.29. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. |
| 5.30. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual como nos anteriores. |
| 5.31. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores. |
5.32. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. |
5.33. Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos “APTO” e “INAPTO”. |
| 5.34. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma. |
| 5.35. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital. |
| 5.36. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento. |
| 5.37. A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se sua conduta social não se dissocie dos (as): |
| a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS; |
| b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981); 5.38. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos. |
| 5.39. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, |
| não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame. |
| 5.40. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade |
| do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal; |
| 5.41. A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o |
| esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. |
| 5.42. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes da data de sua matrícula. |
| 5.43. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal. |
| 5.44. O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis. |
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5.45. O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
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5.46. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
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5.47. Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
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5.48. A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
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5.49. A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com.br.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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6.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física será realizada na data provável de 28 de outubro de 2024, no site www. consulpam.com.br.
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6.2. A partir das 0h00min do dia 29 de outubro até as 23h59 do dia 30 de outubro de 2024 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física.
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6.3. O Resultado Pós – Recurso da Avaliação de Capacidade Física será publicado na data provável de 01 de novembro de 2024, no site www.consulpam.com.br.
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6.4. A divulgação do Resultado Preliminar da Investigação Social será realizada na data provável de 25 de novembro de 2024, no site www.consulpam.com.br. 6.5. A partir das 0h00min do dia 26 de novembro até as 23h59 do dia 27 de novembro de 2024(datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/ DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Investigação Social.
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6.6. O Resultado Pós – Recurso da Investigação Social será publicado na data provável de 04 de dezembro de 2024, no site www.consulpam.com.br. 6.7. O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física e Divulgação do Resultado Preliminar da Investigação Social, referente ao Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, e alterações. Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Antônio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
AO EDITAL Nº92/2024 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, 10 DE OUTUBRO DE 2024
| ABERTURA DOS PORTÕES |
HORÁRIO DE ÍNICIO |
Nº DE ORDEM |
DATA | Nº DE INSCRIÇÃO |
NOME | SEXO | CARGO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 10:00 | 10:30 | 197 | 13/10/2024 e 20/10/2024 |
1021585 | PAULO JONATHAN ROCHA ARAUJO | MASCULINO | POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ(SOLDADOQPPM) |