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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/12/2024 · pág. 24

DOMCE 04/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3602

www.diariomunicipal.com.br/aprece 24

quarenta) horas-aula ou ter graduação em outra licenciatura, com pós- graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar, conforme Resolução n° 460/2017, do Conselho Estadual de Educação (CEE); Ter experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos de efetivo exercício de docência; Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou de condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública; Não responder a processos criminais, a ser comprovado mediante a apresentação de certidões de antecedentes criminais estadual e federal; Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Secretaria Municipal da Educação e congêneres; Não exercer a função de gestor escolar em outras unidades de qualquer rede de ensino ou cargo de chefia, de qualquer natureza.

Art. 5º - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e a conveniência da nomeação. § 1º - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os cargos de provimento em comissão de Diretor(a) Escolar e para as funções comissionadas de Coordenador(a) Pedagógico(a). § 2º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública. § 3º - O Prefeito Municipal poderá exonerar os ocupantes dos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e das funções comissionadas de Coordenador(a) Pedagógico(a) por ato discricionário, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.

Art. 6º - Ocorrendo vacância no cargo em comissão de Diretor(a) Escolar ou na função comissionada de Coordenador(a) Pedagógico(a), o(a) substituto(a) será indicado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, dentre os(as) aprovados(as) para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único - Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser de candidatos(as) selecionados(as), poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo em comissão ou a função comissionada pelo período remanescente.

Art. 7º - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão publicados nos sites oficiais da Prefeitura Municipal.

Art. 8º - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto nesta lei por meio de Decreto.

Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 02 de dezembro de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:ACF19495

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA

MATHEUS CHAGAS CONRADO TURBANO

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Lameirão, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:7D4EEAF7

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA

JUCELINO ALBERTO

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Sobradinho, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:62DDBF5F

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA

JÔNATAS CHAGAS CONRADO E SILVA

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Projetos agrícolas de sequeiro sem uso de agrotóxico (Código 01.06), localizado na Serra Laranjeiras, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:9D706954

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241128/2024

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241128/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Lote, objetivando Serviço e Execução do Programa de Inseminação Artificial em Bovinos Incluso no Programa Avança Jati no valor estimado de R$ 222.330,00 (duzentos e vinte e dois mil e trezentos e trinta reais). A sessão será realizada através do Portal Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 16 de Dezembro de 2024 às 09:00. O