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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2024 · pág. 68

DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA CC 0017/2024-SCIDADES O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.881 de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR VITOR RAMOS BASTOS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Água, Esgoto e Drenagem Urbanos, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 02 de dezembro de 2024. Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/CIDADES/2023 - CONTRATO DE GESTÃO - IG: 1357912

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/CIDADES/2023 - COHAB, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso A. Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba, Edifício SEPLAG, 1o andar, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, Nº 2160, Dionísio Torres, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento nos Termos do Contrato de Gestão, no art. 10, § 1º, da Lei Estadual nº 12.781/1977 e art. 65, inciso I, alínea “a” e “b”, e §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Nº 002/CIDADES/2023 - COHAB, Processo NUP: 43001.010607/2024-86; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DO OBJETO E DA FINALIDADE: Apoio técnico ao projeto de atualização cadastral dos mutuários da COHAB da Região Metropolitana de Fortaleza e da regularização fundiária nos mutirões da COHAB no município de Fortaleza/CE. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Governo do Estado do Ceará fica acrescido o valor de 1.274.872,89 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) ao Contrato de Gestão nº 002/CIDADES/2023 - COHAB, passando do valor inicial R$ 5.099.491,58 (cinco milhões noventa e nove mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) para o novo valor global de R$ 6.374.364,46 (seis milhões trezentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), refletindo sobre este acréscimo, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global anteriormente formalizado. - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o presente contrato por mais 04 (quatro) meses, de forma que a vigência inicialmente pactuada passará de 13 (treze) para 17 (dezessete) meses, perfazendo o período de 01 de novembro de 2023 á 31 de março de 2025; IX - VALOR GLOBAL: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Governo do Estado do Ceará fica acrescido o valor de 1.274.872,89 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) ao Contrato de Gestão nº 002/CIDADES/2023 - COHAB, passando do valor inicial R$ 5.099.491,58 (cinco milhões noventa e nove mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) para o novo valor global de R$ 6.374.364,46 (seis milhões trezentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), refletindo sobre este acréscimo, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global anteriormente formalizado; X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o presente contrato por mais 04 (quatro) meses, de forma que a vigência inicialmente pactuada passará de 13 (treze) para 17 (dezessete) meses, perfazendo o período de 01 de novembro de 2023 á 31 de março de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificada por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29 de Novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS EDILSON ARAUJO, SECRETÁRIO- EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO, PRESIDENTE INSTITUTO AGROPOLOS .

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se


EXTRATO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº023/CIDADES/2018 - IG: 1357818 ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 023/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAREMA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.009818/2024-76, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 04 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Elizeu Charles Monteiro, PREFEITO DE ITAREMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE CANCELAMENTO AO ACORDO DE PARCELAMENTO, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES

ESPÉCIE: TERMO DE CANCELAMENTO AO ACORDO DE PARCELAMENTO, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 43001.000137/2024-42 e 43001.009554/2024-51, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e alterações, sob amparo do art. 106, §§1º, 2º, 3º e 6º do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e alterações. OBJETO: O presente Termo tem por objeto o cancelamento ao Acordo De Parcelamento , celebrado entre o Estado Do Ceará, através da Secretaria Das Cidades, e o município de Campos Sales, referente aos débitos oriunda da análise e reprovação da prestação de contas do Termo de Ajuste nº 061/CIDADES/2018 - MAPP 4099. - DO CANCELAMENTO: 2.1 Consideram-se revogados os benefícios acordados, a partir da assinatura deste termo, restabelecendo-se o valor originário da dívida, bem como a metodologia de cálculo aplicável anteriormente ao presente acordo, observada a amortização previstos no item 2.1 do Acordo de Parcelamento. 2.2 A dívida, objeto do acordo cancelado, não poderá ser objeto de novo acordo de parcelamento.- DO REGISTRO DA INADIMPLÊNCIA: 3.1 Deverá ser restabelecida a condição de inadimplência do município, no que se refere ao Convênio 061/CIDADES/2018, conforme determina o artigo 106, §6º, bem como a aplicação de todas as medidas decorrentes da reprovação de contas do mesmo. DATA DA ASSINATURA: 04 de Dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

Registre-se e publique- se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 17ª A 19ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10 A 31/12/2023 NUP: 43001.007480/2024-18, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/ CIDADES/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.007480/2024- 18 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 17ª a 19ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 17ª a 19ª Medição referente ao período de 01/10/2023 a 31/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 28.747,18 (vinte e oito mil e setecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 17ª a 19ª Medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2023 a 31/12/2023, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11601.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO)– Dot. 24642 - R$ 18.909,90 43100001.16.482.111.11616.03.4