DOMCE 09/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais para proponentes pessoa física e Microempreendedor Individual – MEI em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas). 5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar- se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado procedimento complementar de solicitação de carta consubstanciada. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 07 e 11 de dezembro de 2024. 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio da plataforma Mapa Cultural do Ceará, disponível no endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) portfólio do proponente, seja pessoa física, seja pessoa jurídica (com CNPJ), seja coletivo/grupo; c) documentos pessoais do proponente CPF e RG (se pessoa física) ou CNPJ, documentos pessoais do representante legal (se pessoa jurídica), e demais certidões e documentações solicitadas no item 14 deste edital; d) mini currículo dos integrantes do projeto (equipe básica); e) comprovante de residência no município de Nova Olinda com data igual ou anterior a dois anos, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural e duas testemunhas (Anexo VIII). f) comprovante de residência atual, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural (Anexo IX). 7.2.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - Que se encontrem em situação de rua. 7.3 O proponente poderá ainda anexar outros documentos que julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 7.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção e Homologação, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção e Homologação, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8. 8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme tabela do item 1.1 do presente edital. 9. ACESSIBILIDADE 9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou