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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2024 · pág. 43

DOMCE 09/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

PARA:

17 17. Procuradoria Geral do Município 04 122 0037 2.098 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município 3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 2.000,00

TOTAL Procuradoria Geral do Município 2.000,00 TOTAL GERAL 165.000,00 Nova Olinda, 06 de Dezembro de 2024.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00141/24 de 06 de Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.

DE:

15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 302 0176 1.040 Reforma e Ampliação do Hospital Municipal l Ana Alencar Alves no M. de Nova Olinda 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 165.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 165.000,00 TOTAL GERAL 165.000,00 Nova Olinda, 06 de Dezembro de 2024.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:B8DF9E3D

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO EDITAL DE FOMENTO À PROGRAMAÇÃO NATALINA - SALDO REMANESCENTE DA LEI PAULO GUSTAVO - NOVA OLINDA - CE - Nº 01/2024 - LPG

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL E DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Nova Olinda no Ceará. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Nova Olinda, por meio da Secretaria de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto Federal 11.525/2023, no Decreto Federal 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais voltados para o período natalino nas categorias: DEMAIS ÁREAS CULTURAIS e AUDIOVISUAL, para receberem apoio financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as manifestações artísticas no período natalino no Município de Nova Olinda conforme descrito a seguir:

CATEGORIA DESCRIÇÃO VAGAS VALOR Audiovisual

Proposta apresentada por artista com ou sem CNPJ, grupo ou coletivo na categoria audiovisual (documentário, curta metragem, vídeo clipes..), que possua no seu projeto tema ligado à tradição natalina de Nova Olinda. ampla concorrência cotas valor por projeto valor total 1 1 R$ 17.966,50 R$ 35.933,00 Demais Áreas Culturais Proposta apresentada por artista com ou sem CNPJ, grupo ou coletivo na categoria Demais Áreas Culturais que possua no seu projeto tema ligado à tradição natalina de Nova Olinda. 1 R$ 23.627,00

  1. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 59.560,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta), para as duas categorias, conforme descrito no item 1.1 deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 24 24.13 392 0307 2.108 – Fundo Municipal de Cultura - Manutenção das Atividades Culturais 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
  2. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Nova Olinda há pelo menos 2 (dois) anos. 3.1.1. O tempo de residência poderá ser provado por meio de comprovante de endereço com data igual ou anterior a dois anos, contados da data de publicação deste edital, ou ainda através de declaração assinada pelo proponente e por pelo menos duas testemunhas. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação, cooperativa etc.) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada por pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes do grupo ou coletivo, devendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
  3. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; III – Sejam servidor público do órgão responsável pelo edital; IV - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e V - Sejam membros do Poder Executivo, da administração direta e indireta, nas três esferas de governo, e detentores de mandatos eletivos ou de cargos políticos (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais ou equivalentes). 4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural de Nova Olinda poderá concorrer neste Edital para receber