DOMCE 09/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS Planejar e ministrar aulas em cursos da educação básica, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica e suas aptidões; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as aulas estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nos alunos o gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de ideias com técnicos em assuntos educacionais e/ou outros orientadores, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem; desenvolver nos alunos o hábito da higiene, disciplina, tolerância e outros atributos, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização; registrar em fichas aproveitamentos, as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder à avaliação do desenvolvimento do curso de forma eficiente e eficaz; acompanhar e apoiar alunos portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, moral e profissional, com vista à sua realização pessoal e integração na sociedade; incentivar, acompanhar e supervisionar a prática de atividades físicas voltadas principalmente para a prática de esportes, desenvolvendo trabalhos de grupos com conteúdo que desenvolva o intelecto, a ascensão social, o espírito de equipe, o companheirismo, a cultura de paz e o respeito ao próximo; desempenhar outras atribuições correlatas. PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS - LÍNGUA PORTUGUESA, ARTE E INGLÊS Planejar e ministrar aulas de Língua Portuguesa, Arte e Inglês, de acordo com o currículo escolar e as diretrizes pedagógicas. Avaliar continuamente o desempenho dos alunos por meio de provas, trabalhos e participação em atividades. Identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de recuperação. Registrar a frequência, o desempenho e a evolução dos alunos. Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e eventos escolares. Desenvolver projetos que promovam a interdisciplinaridade entre Língua Portuguesa, Arte e Inglês. Colaborar com a equipe pedagógica, famílias e comunidade escolar para criar um ambiente de aprendizado inclusivo e estimulante. Participar de formações continuadas e atualizar-se sobre novas metodologias e práticas pedagógicas. Trabalhar em conjunto com a equipe pedagógica e os responsáveis para criar um ambiente de aprendizado inclusivo. PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS - MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA Planejar e ministrar aulas de Matemática e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia, conforme o currículo escolar). Elaborar atividades que promovam o raciocínio lógico, o pensamento crítico e a compreensão científica. Aplicar metodologias e recursos pedagógicos que facilitem a aprendizagem e atendam às necessidades dos alunos. Avaliar o desempenho dos alunos por meio de provas, trabalhos e atividades práticas. Desenvolver projetos que integrem conteúdos de Matemática e Ciências da Natureza, promovendo a aplicação prática do conhecimento. Registrar a frequência, desempenho e evolução dos alunos. Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e eventos escolares. Participar de formações continuadas e atualizar-se sobre novas metodologias e práticas pedagógicas. Trabalhar em conjunto com a equipe pedagógica e os responsáveis para criar um ambiente de aprendizado inclusivo. PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS - CIÊNCIAS HUMANAS E ENS. RELIGIOSO Planejar e ministrar aulas de História, Geografia, Sociologia, Filosofia e Ensino Religioso, conforme o currículo escolar. Desenvolver atividades que promovam o pensamento crítico, a consciência histórica e a compreensão das relações humanas e culturais. Articular os conteúdos de Ciências Humanas e Ensino Religioso para integrar as disciplinas em projetos interdisciplinares. Relacionar os conteúdos ao contexto sociocultural dos alunos, incentivando a análise de questões atuais e históricas. Avaliar o desempenho dos alunos por meio de provas, trabalhos, debates e projetos. Identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de recuperação. Registrar a frequência, desempenho e evolução dos alunos. Participar de formações continuadas e atualizar-se sobre novas metodologias e práticas pedagógicas. Trabalhar em conjunto com a equipe pedagógica e os responsáveis para criar um ambiente de aprendizado inclusivo. GUARDA MUNICIPAL Executar a vigilância de instalações, equipamentos, materiais e pessoas, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando as dependências e áreas delimitadas, para evitar roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Executar ronda nos prédios, garagens, depósito e outros, assim como nas cercanias dos mesmos, observando o trânsito de veículos e pessoas, atitudes suspeitas e concentrações, orientando e fornecendo informações; Executar serviços de vigilância nas unidades de preservação da Prefeitura; Identificar e esclarecer a razão da presença de qualquer pessoa na área de serviço, detendo ou impedindo sua permanência, quando não houver justificativa para o fato; Verificar se as janelas, portas, portões e outras vias de acesso dos estabelecimentos estão fechadas corretamente, e se as luzes, torneiras e outros estão desligados; Responsabilizar-se pela guarda das chaves das dependências; Auxiliar nos serviços de manutenção e limpeza dos estabelecimentos públicos; Prender em flagrante todos aqueles que forem encontrados na prática de algum crime e encaminhá-lo ao local determinado junto com as testemunhas e com as vítimas; Dar proteção aos servidores; Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e o isolamento do local; Dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação; Relatar ao sucessor as anormalidades ocorridas; Executar outras tarefas correlatas. AGENTE DE TRÂNSITO Realizar tarefas inerentes à área de trânsito; executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito; executar a fiscalização do trânsito, atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito; executar serviços de apoio administrativo e executar outras tarefas correlatas.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:27B7A55F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO 623 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.029.030,00
DECRETO Nro 00623/24, de 01 de Outubro de 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$ 8.029.030,00 (Oito Milhões, Vinte e Nove Mil, Trinta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01601/23
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 8.029.030,00 (Oito Milhões, Vinte e Nove Mil, Trinta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).