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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2024 · pág. 58

DOMCE 10/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

Mulheres de Aratuba - AMA. Associação das Mulheres de Aratuba. TOTAL MENSAL

VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO R$ 11.000,00

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:853E36B7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO DEFINE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVATOS E VETERANOS, PARA O ANO LETIVO DE 2025, DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO-CE

PORTARIA Nº 01061224/2024

DEFINE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVATOS E VETERANOS, PARA O ANO LETIVO DE 2025, DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO CONSIDERANDO, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.394/1996, que dispõem sobre o dever do Estado em garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, CONSIDERANDO, o Parecer do CEE - CE n° 0495/2018, que orienta as instituições de ensino sobre o quantitativo de alunos por turma, CONSIDERANDO, a necessidade de orientar as Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino de Farias Brito - CE sobre os procedimentos para realização das matrículas dos alunos regulares e dos novos alunos, para o ano letivo de 2025, RESOLVE: ART. 1º: ESTABELECER as diretrizes, procedimentos e orientações para a realização das matrículas dos alunos das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Farias Brito para o ano letivo de 2025 disposto no anexo I desta portaria ART. 2º: ESTABELECER os períodos para a realização de matrículas de alunos veteranos e dos novos alunos das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Farias Brito para o ano letivo de 2025 disposto no anexo II desta portaria. ART. 3º: A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Farias Brito/CE, 06 de dezembro de 2024

FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal

ANEXO I DIRETRIZES DE MATRÍCULA ESCOLAR 2025 DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO-CE QUE SE REFERE A PORTARIA Nº01061224/2024 – (SME)

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES As Diretrizes de Matrícula Escolar, para o ano letivo de 2025, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Farias Brito, têm como objetivo guiar os/as gestores/as escolares no planejamento e cumprimento do processo de matrícula de estudantes veteranos e novatos, subsidiando o seu monitoramento e avaliação por parte dos órgãos fiscalizadores. O processo de matrícula será realizado com base nos seguintes princípios: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Garantia da oferta da educação básica obrigatória e gratuita a todas as crianças e adolescentes com idade dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, mediante a garantia de educação obrigatória e gratuita para crianças de até 5 anos idade na educação infantil, em creches e pré-escola, e de 6 a 14 anos de idade no ensino fundamental; Garantia do acesso público e gratuito à educação básica para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, inclusive com a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições dos educandos; Garantia de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Durante o processo de matrícula as instâncias envolvidas devem: Assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório, nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental; Garantir a efetivação da educação escolar obrigatória através da oferta de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência da criança, a partir do dia que completar 4 anos de idade. Garantir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo- cegas e com deficiência auditiva. O Município não ficará responsável pela oferta de transporte escolar àqueles que, mesmo tendo escola pública mais próxima a sua residência, optarem por efetivar a matrícula em outra escola pública mais distante da sua residência. A oferta de vagas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Farias Brito se dará em formato de rede, cabendo às unidades escolares atuarem de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e as demais Unidades escolares. As Unidades Escolares e a Secretaria Municipal de Educação deverão manter constantemente uma boa comunicação, buscando sanar, com maior brevidade possível, as eventuais dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante o processo de matrícula. Todos aqueles que pretendem efetuar matrículas na rede municipal deverão procurar, inicialmente, a escola pública mais próxima da sua residência. Somente após essa etapa, caso ainda seja necessário, os pais e/ou responsáveis devem procurar a Secretaria Municipal de Educação (SME). Caso a escola tenha uma procura de matrículas superior à sua capacidade de atendimento, esta deverá entrar em contato com as unidades escolares circunvizinhas para viabilizar a matrícula do estudante.