DOMCE 10/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESULTADO DE VOTAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA - CEARÁ PARA ATUAÇÃO DE 2024/2027.
Resultado da Votação - 08/12/2024
CLASSIFICAÇÃO NOMES VOTOS SITUAÇÂO 1º THAYANE 428 Suplente 2º FIDELIS 247 Suplente 3º SHEILA 155 Suplente 4º MARIA ALVES 152 Suplente
VOTOS NULOS:
33
VOTOS EM BRANCO:
9
TOTAL DE VOTOS: 1.024
Altaneira - CE, 09 de dezembro de 2024.
RÔMULO MARTINIANO LIMA DUARTE Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da Comissão
VICENTE ERASMO LIMA ARAUJO Vice-Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da comissão
MARIA CLAUDETE ARAUJO NOGUEIRA Membro da Comissão
ANTONIO WILGNER DE SOUZA Membro da Comissão Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:EE0FAA8E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 742.2024
Lei Municipal Nº 742/2024 Aratuba, 05 de dezembro de 2024.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio e fazer repasse financeiro para Associação dos Mulheres de Aratuba - AMA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio e conceder repasse financeiro a Associação das Mulheres de Aratuba - AMA, no valor de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), a ser transferido em parcela única. § 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta da Associação. § 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de fomento a políticas públicas de valorização e empoderamento da mulher em Aratuba, conforme Plano de trabalho contido no Anexo Único desta Lei; Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação na assinatura do Convênio. Art. 3° - A Prestação de Contas será efetuada perante a Secretaria de Turismo e Cultura e deverá ser apresentada 90 (noventa) dias após a conclusão das atividades e ações determinadas no Pano de Trabalho. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO LEI MUNICIPAL Nº 742/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 PLANO DE ATIVIDADES ITEM DESCRIÇÃO DAS AÇÕES SUB AÇÕES QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1.1.1 Plano de Comunicação e Divulgação - assessoria de comunicação
R$ 0,00
R$ 0,00 Realizar a Confraternização Natalina da AMA. 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 1.1.2 Promoção e Difusão das ações da AMA Adquirir equipamentos eletrônicos. 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 1.1.3 Reforma da Sede da Associação das Realizar melhoria e manutenção da Sede da 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00