DOMCE 11/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades:
I - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;
Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma, para os incisos IV, VI, X e XI:
I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização do gestor da pasta a que compete a despesa e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, conforme ANEXO I.
II - O requisitante deverá apresentar junto à formalização de demanda documentos que comprovem que o contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede fornecedor ou executante;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) regular com a Justiça do Trabalho;
III - razão da escolha do fornecedor ou executante – ANEXO II;
IV - Justificativa do preço – ANEXO III;
Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.
Art. 5.º Nas hipóteses dos incisos VIII e IX, do art. 2º deste Decreto, deverá o servidor prestar contas da despesa realizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 6° Para os demais incisos previstos no art. 2.º do presente Decreto, será necessário:
I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização do gestor da pasta a que compete a despesa e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, conforme ANEXO I.
Art. 7° É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos neste Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições anteriores.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá/CE em 10 de dezembro de 2024
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – DECRETO 33/2024 DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA • IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: NOME:
EMPREGO/CARGO:
SECRETARIA À QUE ESTÁ VINCULADO(A):
• DADOS DOS MATERIAIS/SERVIÇOS: ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/SERVIÇO QUANT. PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 01
02
03
• JUSTIFICATIVA:
• DADOS DO FORNECEDOR: RAZÃO SOCIAL/NOME:
CNPJ:
Nestes termos, pede deferimento. ___/UF, __ de _ de 20__
(Identificação do servidor responsável pela demanda)
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Autorizo a compra/contratação requerida à vista das informações e documentos apresentados em observância das normas vigentes. ( ) FAVORÁVEL – Aprovo o prosseguimento para compra / prestação de serviço de pronto pagamento. ( ) DESFAVORÁVEL. Justificativa:
___/UF, __ de _ de 20__