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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2024 · pág. 105

DOMCE 11/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades:

I - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;

Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma, para os incisos IV, VI, X e XI:

I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização do gestor da pasta a que compete a despesa e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, conforme ANEXO I.

II - O requisitante deverá apresentar junto à formalização de demanda documentos que comprovem que o contratado está:

a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) regular perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede fornecedor ou executante;

c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) regular com a Justiça do Trabalho;

III - razão da escolha do fornecedor ou executante – ANEXO II;

IV - Justificativa do preço – ANEXO III;

Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.

Art. 5.º Nas hipóteses dos incisos VIII e IX, do art. 2º deste Decreto, deverá o servidor prestar contas da despesa realizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 6° Para os demais incisos previstos no art. 2.º do presente Decreto, será necessário:

I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização do gestor da pasta a que compete a despesa e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, conforme ANEXO I.

Art. 7° É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos neste Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições anteriores.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá/CE em 10 de dezembro de 2024

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I – DECRETO 33/2024 DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA • IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: NOME:

EMPREGO/CARGO:

SECRETARIA À QUE ESTÁ VINCULADO(A):

• DADOS DOS MATERIAIS/SERVIÇOS: ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/SERVIÇO QUANT. PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 01

02

03

• JUSTIFICATIVA:

• DADOS DO FORNECEDOR: RAZÃO SOCIAL/NOME:

CNPJ:

Nestes termos, pede deferimento. ___/UF, __ de _ de 20__


(Identificação do servidor responsável pela demanda)

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

Autorizo a compra/contratação requerida à vista das informações e documentos apresentados em observância das normas vigentes. ( ) FAVORÁVEL – Aprovo o prosseguimento para compra / prestação de serviço de pronto pagamento. ( ) DESFAVORÁVEL. Justificativa:

___/UF, __ de _ de 20__